Resolução SFP/AEFP nº 661 DE 17/05/2023

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jun 2023

Autoriza a divulgação dos Índices de Preços de Obras Públicas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 2°, do Decreto n° 8.814, de 18 de outubro de 1976, com a redação dada pelo artigo 1°, do Decreto n° 18.125, de 27 de novembro de 1981, aprova os índices e observações do Comunicado n° 785 da Assessoria de Economia e Finanças Públicas, de 17 de maio de 2023, que fazem parte integrante desta Resolução.

Assessoria de Economia e Finanças Públicas Comunicado nº 785 de 17 de maio de 2023

A Assessoria de Economia e Finanças Públicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 8.814 de 18.10.76, com a redação dada pelo Decreto n° 18.125, de 27.11.81, de acordo com o Decreto nº 27.133 de 26.06.87, alterado pelo Decreto nº
45.113 de 28.08.00, e nos termos do artigo 15 da lei nº 8.880 de 27.05.94, do artigo 28 da Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995 e do artigo 2º da Lei nº 10.192 de 14.02.01, divulga os Índices de Preços de Obras Públicas – Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, processados até o mês de abril de 2023.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)

A)– ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES

(Base: Março de 1994 = 100

MESES

2022

2023

JANEIRO

966,430

1063,220

FEVEREIRO

969,361

1063,566

MARÇO

977,631

1067,112

ABRIL

995,361

1066,991

MAIO

1034,705

 

JUNHO

1047,873

 

JULHO

1060,602

 

AGOSTO

1059,041

 

SETEMBRO

1058,936

 

OUTUBRO

1060,320

 

NOVEMBRO

1062,390

 

DEZEMBRO

1061,491

 

B)– ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES DELEGACIAS E CADEIAS FORUNS CENTROS DE SAÚDE    ESCOLAS

2022

JANEIRO

925,103

984,682

875,691

1053,310

FEVEREIRO

928,208

989,344

881,587

1056,585

MARÇO

935,196

997,450

889,956

1065,537

ABRIL

950,119

1015,601

906,334

1081,587

MAIO

987,480

1055,203

935,588

1112,874

JUNHO

999,304

1068,697

944,955

1122,119

JULHO

1024,275

1075,656

960,969

1132,380

AGOSTO

1023,267

1074,212

958,516

1133,778

SETEMBRO

1023,371

1074,579

958,515

1135,482

OUTUBRO

1028,936

1074,970

966,442

1135,685

NOVEMBRO

1029,655

1078,567

965,074

1136,839

DEZEMBRO

1029,386

1078,116

962,417

1138,979

2023

JANEIRO

1030,080

1081,188

973,348

1142,119

FEVEREIRO

1031,131

1081,643

969,342

1145,668

MARÇO

1033,741

1085,913

971,221

1149,749

ABRIL

1034,062

1085,833

970,102

1151,617

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1) - A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e
3.000 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Edificações devem ser ado- tados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3) - quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste con- tratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.78; 1977 e 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Opera- cional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8) - esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Refor- mulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9) - a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edifica- ções e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10) - a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edifica-ções e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11) - a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edifica- ções bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação.

A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

13) - a partir de janeiro/97 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada;

14) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) pas- saram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);

15) - a partir de outubro/2020 o índice preço de Escola passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponde- ração de insumos, que retrata o avanço tecnológico ocorrido nos custos das obras escolares.

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desone- ração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2022 2023
JANEIRO 979,925 1081,049
FEVEREIRO 998,555 1092,612
MARÇO 1035,802 1092,485
ABRIL 1073,910 1087,070
MAIO 1089,163  
JUNHO 1109,157  
JULHO 1134,580  
AGOSTO 1121,419  
SETEMBRO 1116,162  
OUTUBRO 1100,695  
NOVEMBRO 1085,748  
DEZEMBRO 1080,808  

ÍNDICES  DE  PREÇOS  DE  PAVIMENTAÇÃO  (SEM  Desone- ração)

A) - ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2022 2023
JANEIRO 1990,174 2024,668
FEVEREIRO 2076,894 2017,663
MARÇO 2099,518 1994,756
ABRIL 2188,976 1987,525
MAIO 2196,999  
JUNHO 2212,257  
JULHO 2254,681  
AGOSTO 2208,056  
SETEMBRO 2145,948  
OUTUBRO 2048,284  
NOVEMBRO 2049,529  
DEZEMBRO 2050,355  

B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES 1 2 3 4 5 6 7
2022              
JANEIRO 761,582 976,450 669,688 852,699 4416,042 2379,189 2998,877
FEVEREIRO 771,497 986,894 662,275 858,810 4678,536 2497,418 3158,378
MARÇO 791,638 1043,853 694,509 881,932 4668,655 2503,719 3173,652
ABRIL 841,513 1081,986 732,137 937,779 4856,410 2615,808 3303,242
MAIO 870,474 1102,344 775,291 977,463 4795,996 2610,600 3290,340
JUNHO 880,970 1136,118 797,373 986,439 4803,468 2620,604 3299,737
JULHO 915,421 1166,021 804,239 1025,953 4872,844 2675,173 3343,409
AGOSTO 911,113 1140,692 791,805 1027,227 4735,094 2613,797 3263,883
SETEMBRO 913,807 1121,581 785,387 1021,415 4539,913 2529,552 3147,731
OUTUBRO 907,092 1099,592 751,668 1016,228 4230,990 2399,842 2959,226
NOVEMBRO 907,901 1103,165 747,069 1016,916 4232,323 2400,884 2960,152
DEZEMBRO 916,178 1093,692 742,338 1027,436 4231,819 2406,548 2959,578
2023              
JANEIRO 916,469 1091,913 739,160 1027,840 4139,354 2363,461 2913,746
FEVEREIRO 943,795 1134,761 727,416 1073,005 4031,118 2351,006 2858,901
MARÇO 942,624 1114,300 718,662 1072,763 3977,315 2330,294 2815,148
ABRIL 940,299 1103,061 709,038 1070,219 3971,281 2326,969 2803,761

NOTAS

1) Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m3);

2) Transporte de Material para Reforço ou Base (m3 por Km);

3) Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m3);

4) Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame Hidráulico (m3);

5) Imprimidura Betuminosa (m2);

6) Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m3);

7) Camada Betuminosa Usinada por m3.

OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1) - A partir de março de 1976, (base fev/1976), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2) - os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3) - os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 em 23.01.1981; 1980 em 20.01.1982; 1981 em 19.01.1983; 1982 em 20.01.1984; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 em 22.01.1988; 1988 em 18.01.1989; 1989 em 23.01.1990; 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir do mês de março de 1981, (base fev/1981), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5) - a partir do mês de maio de 1981 (base abril/1981), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6) - o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7) - os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000;

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);

14) - a partir de abril/2023 o índice preço de Imprimidura Betuminosa passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, contendo 27 insumos dos setores de Indústria Mecânica, Indústria de Material de Transporte, Indústria da Borracha e Indústria Química.

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ADUTORAS
2022    
JANEIRO 880,152 1049,939
FEVEREIRO 892,764 1065,583
MARÇO 913,940 1086,219
ABRIL 929,511 1115,436
MAIO 952,369 1141,205
JUNHO 970,152 1158,320
JULHO 981,981 1177,062
AGOSTO 973,551 1172,967
SETEMBRO 965,656 1161,067
OUTUBRO 959,359 1156,995
NOVEMBRO 960,229 1155,728
DEZEMBRO 954,421 1154,323
2023    
JANEIRO 955,655 1152,897
FEVEREIRO 977,370 1158,024
MARÇO 991,099 1155,688
ABRIL 987,571 1153,147

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto nº 3.540, de 10.04.1974, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/1976) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 187 componentes foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

8) - o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

9) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2022 2023
JANEIRO 882,743 991,488
FEVEREIRO 886,494 999,162
MARÇO 899,463 999,609
ABRIL 923,125 999,227
MAIO 962,218  
JUNHO 972,029  
JULHO 990,178  
AGOSTO 987,493  
SETEMBRO 991,090  
OUTUBRO 989,523  
NOVEMBRO 990,035  
DEZEMBRO 992,229  

B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS
2022        
JANEIRO 1293,970 989,082 959,742 962,916
  FEVEREIRO 1316,385 1018,488 966,417 959,273
  MARÇO 1339,222 1032,796 980,867 974,916
  ABRIL 1371,129 1051,191 998,304 991,491
  MAIO 1407,838 1085,567 1041,297 1029,779
  JUNHO 1432,686 1103,475 1051,379 1027,858
  JULHO 1460,020 1120,397 1062,598 1036,674
  AGOSTO 1446,100 1114,523 1062,057 1028,078
  SETEMBRO 1424,445 1106,905 1058,414 1024,766
  OUTUBRO 1404,631 1099,710 1055,329 1022,629
  NOVEMBRO 1400,076 1097,919 1057,046 1022,666
  DEZEMBRO 1398,938 1097,227 1056,775 1019,317
  2023        
  JANEIRO 1392,826 1095,073 1046,586 1011,645
  FEVEREIRO 1401,414 1100,812 1041,239 1007,326
  MARÇO 1396,670 1094,619 1057,203 1014,909
  ABRIL 1392,129 1094,068 1056,638 1014,801

ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2022 2023
JANEIRO 1019,843 1130,219
FEVEREIRO 1021,423 1130,004
MARÇO 1027,585 1134,242
ABRIL 1040,608 1134,486
MAIO 1091,919  
JUNHO 1110,316  
JULHO 1124,723  
AGOSTO 1124,693  
SETEMBRO 1125,072  
OUTUBRO 1127,510  
NOVEMBRO 1129,409  
DEZEMBRO 1129,020  

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DOE nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).