Resolução CODEFAT nº 661 de 24/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2011.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 02 de junho de 2005 , e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2011 - PDE/2011 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2010, no montante de até R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo a TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.

Parágrafo único. Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial e respectivos destaques constantes da PDE/2011.

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2011 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução .

§ 1º Fica autorizado à Secretaria Executiva do CODEFAT proceder ao remanejamento de até 20% (vinte por cento) da programação de um destaque para outro, vedado o aumento do montante do programa ou da linha de crédito especial cujos destaques estejam sendo remanejados.

§ 2º O limite de 20% (vinte por cento) de que trata o parágrafo anterior deverá ser observado tanto nos acréscimos dos destaques como nas reduções dos outros destaques objeto dos remanejamentos.

§ 3º A ocorrência de acréscimos de recursos, remanejamentos e outras alterações na PDE deverá ser especificada nos Relatórios da Execução da PDE - REL-PDE, de que trata o art. 6º da Resolução nº 440/2005 .

Art. 4º O disposto nos arts. 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT da PDE, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho

ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2011 - PDE/2011

R$ 1,00

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS   ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO   FONTES DE RECURSOS  
QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade)   MONTANTE   ESTIMATIVA DE REAPLICAÇÃO DE RETORNOS NOS AGENTES FINANCEIROS  ALOCAÇÕES AUTORIZADAS PELO CODEFAT   TOTAL  
PROGRAMAS   248.897   6.841.600.000   4.241.600.000   2.600.000.000   6.841.600.000  
FAT - EXPORTAR   29   213.699.000   213.699.000   213.699.000  
Programa FAT - EXPORTAR destinado ao fomento da exportação e à geração de emprego e renda por meio de financiamento à exportação.  - Médias e Grandes Empresas 29   213.699.000   213.699.000   213.699.000  
FAT - FOMENTAR   5.375   750.000.000   750.000.000   750.000.000  
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT -FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo.  - Micro e Pequenas Empresas 5.375   750.000.000   750.000.000   750.000.000  
FAT - PNMPO   55.500   77.700.000   27.700.000   50.000.000   77.700.000  
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/2005 e o Decreto nº 5.288/2004, para disponibilizar recursos ao microcrédito produtivo orientado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores por meio de financiamentos.  FAT - PNMPO 55.500   77.700.000   27.700.000   50.000.000   77.700.000  
FAT - PRÓ-INOVAÇÃO   230   320.000.000   100.000.000   220.000.000   320.000.000  
Programa de Apoio à Inovação Tecnológica da Empresa Nacional - FAT - PRÓ-INOVAÇÃO, com o objetivo de estimular e desenvolver a capacidade inovadora e de geração de tecnologias nas empresas brasileiras, visando ampliar sua competitividade e seu potencial exportador, criando novos empregos qualificados e incrementando a renda do trabalhador, proporcionando, ainda, o surgimento e aplicação de tecnologias voltadas à melhoria da qualidade de vida da população e à redução dos desequilíbrios regionais.  FAT - PRÓ-INOVAÇÃO- Micro e Pequenas Empresas- Médias Empresas 230  200 30 320.000.000  120.000.000 200.000.000 100.000.000  0 100.000.000 220.000.000  120.000.000 100.000.000 320.000.000   120.000.000 200.000.000
FAT INFRA-ESTRUTURA   231   1.740.700.000   1.690.700.000   50.000.000   1.740.700.000  
Programa de Apoio a Projetos de Infra-Estrutura - FAT INFRA-ESTRUTURA, com o objetivo de financiar projetos de infra-estrutura e que contribuam para a geração de trabalho, emprego e renda, tornando o fornecimento de serviços públicos mais acessíveis à população, facilitando a inserção da produção brasileira no mercado externo, e compromisso de respeito às normas ambientais.            
INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA   155   1.525.700.000   1.475.700.000   50.000.000   1.525.700.000  
- Infra-Estrutura Econômica   130   1.475.700.000   1.475.700.000   0   1.475.700.000  
- Parques Produtivos de Pequenos Municípios  INFRA-ESTRUTURA Insumos Básicos e Bens de Capital sob Encomenda 25  76 50.000.000  215.100.000 0  215.100.000 50.000.000  0 50.000.000   215.100.000
PROGER URBANO   140.472   3.439.500.000   2.209.500.000   1.230.000.000   3.439.500.000  
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.            
INVESTIMENTO   76.666   2.733.500.000   1.513.500.000   1.220.000.000   2.733.500.000  
- Micros e Pequenas Empresas, Coop, Liberais, Outros  - Transporte Coletivo Complementar 63.009  800 2.513.500.000  80.000.000 1.513.500.000  - 1.000.000.000 80.000.000   2.513.500.000   80.000.000
- Implementação de Sistemas e Métodos  - Cooperativas de Costureiras e AlfaiatesCAPITAL DE GIRO ISOLADO 3.333  9.524 60.291 100.000.000  40.000.000 696.000.000 -  696.000.000 100.000.000 40.000.000  - 100.000.000   40.000.000 696.000.000
- Micros e Pequenas Empresas  FAT EMPREENDEDOR POPULAR 60.291  3.515 696.000.000  10.000.000 696.000.000  - -10.000.000   696.000.000   10.000.000
PRONAF   Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva. 47.078  300.000.000   -   300.000.000  300.000.000  
INVESTIMENTO   47.078  300.000.000   300.000.000  300.000.000  
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS   24.123   938.400.000   38.400.000   900.000.000   938.400.000  
FAT GIRO SETORIAL   10323   238.400.000   38.400.000   200.000.000   238.400.000  
Financiar capital de giro isolado para empresas industriais e para prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo.            
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS   9.906   188.400.000   38.400.000   150.000.000   188.400.000  
- Turismo   5.535   110.700.000   10.700.000   100.000.000   110.700.000  
- Bares e Restaurantes - Turismo   4.371   77.700.000   27.700.000   50.000.000   77.700.000  
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS   417   50.000.000   50.000.000   50.000.000  
- Turismo   417   50.000.000   50.000.000   50.000.000  
FAT - TAXISTA   2.000   100.000.000   100.000.000   100.000.000  
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).  FAT - TAXISTA 2.000   100.000.000   100.000.000   100.000.000  
FAT - MOTO-FRETE   11.750   100.000.000   100.000.000   100.000.000  
Financiar aquisição de motonetas e motocicletas para transporte de mercadorias e documentos  FAT - MOTO-FRETE 11.750   100.000.000   100.000.000   100.000.000  
FAT INFRAESTRUTURA - RECUPERAÇÃO DE BEM PÚBLICO   50   500.000.000   500.000.000   500.000.000  
Financiar despesas de capital de recuperação de obras públicas de infraestrutura de municípios afetados por calamidades naturais, reconhecidas pelo Governo Federal, para estimulo ao investimento e ao emprego na economia local.  INVESTIMENTO 50   500.000.000   500.000.000   500.000.000  
TOTAL   273.020   7.780.000.000   4.280.000.000   3.500.000.000   7.780.000.000