Resolução MF/CONFAZ nº 66 DE 29/04/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2025
Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Rondônia, Roraima e o Distrito Federal a registrar e depositar atos normativos e atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS Nº 190/2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de abril de 2025, em Palmas, TO, resolveu:
Art. 1º Os Estados do Acre, Alagoas, Rondônia, Roraima e o Distrito Federal ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item |
UF |
Recebimento |
Registro e Depósito de: |
|
Data |
Forma |
|||
1 |
AC |
11.03.2025 |
Correio eletrônico |
- Ato Concessivo de extensão editado em novembro de 2024. |
2 |
AL |
07.04.2025 |
Correio eletrônico |
- Atos Normativos de alteração editados em fevereiro, março, agosto e outubro de 2023 e de adesão editado em agosto de 2023. |
3 |
RO |
17.02.2025 |
Correio eletrônico |
- Atos Concessivos com novas concessões editados em agosto de 2024; - Complementação de atos concessivos vigentes e não vigentes em 2017. |
4 |
RR |
20.03.2025 |
Correio eletrônico |
- Atos Concessivos de alteração e extensão editados em novembro de 2024; - Complementação de atos concessivos vigentes em 2017. |
5 |
DF |
26.09.2024 |
Correio eletrônico |
- Atos Concessivos de revogação e extensão editados em março de 2024 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS