Resolução CGCPPP/RS nº 66 DE 24/10/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2025

Aprova o Parecer Prévio UCPPP nº 05/2025, que trata do projeto de concessão à iniciativa privada da prestação dos serviços lotéricos no Estado do Rio Grande do Sul.

O Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul - CGCPPP/RS , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 53.495, de 30 de março de 2017, com alterações do Decreto nº 54.499, de 10 de fevereiro do 2019 e Decreto n° 55.791, de 13 de março de 2021, em reunião realizada em 7 de junho de 2021; considerando a reunião realizada em 24 de outubro de 2025; e considerando o que consta nos processos administrativos nº 25/0400-0001477-5 e 23/0400-0000170-2

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Parecer Prévio UCPPP nº 005/2025, que trata do projeto de concessão à iniciativa privada da prestação dos serviços lotéricos no Estado do Rio Grande do Sul ;

Art. 2° . Acolher as recomendações exaradas pela Unidade Executiva do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas e autorizar a abertura de Consulta Pública; e

Art. 3º Incluir, no Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul, o projeto de concessão à iniciativa privada da prestação dos serviços lotéricos no Estado do Rio Grande do Sul, atendendo as disposições do art. 3º, inciso III, do Decreto 53.495, de 30 de março de 2017 .

I. Objeto do projeto de concessão e sua relevância, bem como a prioridade da respectiva execução:

O projeto tem por objeto a delegação à iniciativa privada da implantação e operação de serviços lotéricos no Estado do Rio Grande do Sul.

A concessão visa à delegação dos serviços públicos lotéricos nas modalidades apostas de quota fixa, loteria de prognóstico, loteria instantânea, loteria tradicional, além das demais modalidades eventualmente autorizadas por lei federal, neste último caso sujeitas à anuência prévia do poder concedente observadas as condições estabelecidas nos anexos, neste contrato e na legislação aplicável.

Sua relevância decorre da necessidade de modernizar, ampliar ou viabilizar serviços ou infraestrutura essenciais, contribuindo para a promoção da eficiência da Administração Pública e melhoria da qualidade de vida da população.

Vislumbra-se o potencial de arrecadação do mercado de loterias e seu papel como financiador de políticas sociais, propiciando a promoção de benefícios sociais e econômicos relevantes. Também se espera pela mitigação dos riscos inerentes ao atual movimento de loterias e jogos.

II . Forma jurídica específica definida para o contrato de concessão:

Foi adotada, para as modalidades tradicional, instantânea e de prognósticos, como forma jurídica para a contratação, a Concessão Comum conforme disposições da Lei Federal nº 8.987/1995.

III. Órgãos ou entidades da Administração Estadual envolvidos e responsáveis pela implementação da concessão:

Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG); Secretaria da Fazenda (SEFAZ); Procuradoria-Geral do Estado (PGE); Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE); Unidade Executiva do Programa de Concessões e PPP (UCPPP) e Conselho Gestor do Programa PPP/RS (CGPPP).

IV. As metas e resultados a serem atingidos, os respectivos prazos de execução e os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados:

O projeto estabelece metas claras e resultados mensuráveis a serem observadas mensalmente desde o início da operacionalização dos serviços: 

 - Cobertura Territorial. Implantação de pontos de venda (PdVs) em todas as regiões do estado. Atingir 100% dos municípios com pelo menos um PDV em até 3 anos;

 - Disponibilidade do Sistema. Manter o sistema de apostas disponível em pelo menos 99,5% do tempo;

 - Pontualidade dos Sorteios. Realização dos sorteios nos horários previamente definidos, com tolerância mínima;

 - Tempo de Pagamento de Prêmios. Pagamento de prêmios em até 2 dias úteis após a solicitação do apostador;

 - Qualidade do Atendimento. Índice de satisfação dos usuários com o atendimento (presencial e digital). Manter índice de satisfação superior a 85%;

 - Satisfação com a Plataforma Digital. Avaliação da experiência do usuário com o site e aplicativo. Manter nota média superior a 4 em 5;

 - Certificações Técnicas. Exigência de certificações como ISO 27001, WLA-SCS, GLI 33, entre outras, como garantia de segurança e integridade do sistema.

 V. A forma de remuneração do concessionário pelos bens ou serviços disponibilizados e, observada a natureza do instituto escolhido para viabilizar a concessão, o prazo necessário à amortização dos investimentos, mediante Indicadores de resultado:

A remuneração do parceiro privado ocorrerá principalmente por meio da arrecadação com a venda de produtos lotéricos, como apostas e bilhetes, conforme a natureza da concessão. Também poderá advir de receitas acessórias, como serviços agregados (ex: pagamento de contas, recarga de celular), contratos com terceiros (ex: cessão de espaço, publicidade) e exploração de subsidiárias ligadas à concessão. A amortização dos investimentos está estimada para ocorrer ao longo de 5 anos, com base no fluxo de caixa projetado e na entrega de resultados atrelados a indicadores contratuais.

VI. Enquadramento, compatibilidade e adequação do projeto com o Programa de concessões, com o interesse público e a eficiência, com os interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução:

O projeto está enquadrado nos objetivos e diretrizes do Programa PPP/RS, atendendo aos seguintes critérios:

 - Atendimento ao interesse público primário e direitos dos usuários;

 - Compatibilidade com a legislação estadual e com os marcos regulatórios setoriais;

 - Novos recursos livres no Tesouro do Estado para financiamento da seguridade social e demais áreas sociais relevantes;

 - Regulamentação e combate às apostas ilegais;

 - Recursos oriundos de possível outorga onerosa;

 - Geração de novos empregos;

 - Dinamização da economia; e

 - Contribuição para o surgimento de novos negócios relacionados à prestação de serviços lotéricos.

Porto Alegre, 24 de outubro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Presidente do CGCPPP/RS.