Resolução CNAS nº 66 de 16/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2009

Aprova o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 1º Semestre de 2009.

A PLENÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 1º Semestre de 2009, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO
NOTA EXPLICATIVA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2009.

A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, de janeiro a junho de 2009.

O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS). Encontra-se em funcionamento desde 1996, e tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.

1. DO ORÇAMENTO APROVADO

A Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual) e o decreto de 29 de janeiro de 2009 (créditos especiais) aprovaram para o Fundo Nacional de Assistência Social o orçamento de R$ 19.815.711.939,00 (dezenove bilhões, oitocentos e quinze milhões, setecentos e onze mil e novecentos e trinta e nove reais).

O orçamento de 2009 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir.

Despesas Obrigatórias

As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho (contingenciamento) e pagamento. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e pela Renda Mensal Vitalícia - RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto nº 6.564 de 19 de setembro de 2008. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos benefícios.

A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei nº 6.179/1974 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no princípio do direito adquirido.

A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 93,60%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

AÇÃO/CÓDIGO ORÇAMENTO APROVADO TOTAL 
0573 - BPC - Pessoa Idosa 8.171.489.241 8.171.489.241 
0575 - BPC - Pessoa com Deficiência Subtotal - (I)8.502.464.791 8.502.464.791 
Benefício Prestação Continuada 16.673.954.032 16.673.954.032 
0561 - RMV - Pessoa Idosa 535.144.286 535.144.286 
0565 - RMV - Pessoa com Deficiência Subtotal - (II)1.339.369.558 1.339.369.558 
Renda Mensal Vitalícia 1.874.513.844 1.874.513.844 
TOTAL GERAL = (I) + (II) 18.548.467.876 18.548.467.876 

Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a operacionalização do FNAS em 2009 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV.

Devendo-se observar as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e o princípio da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5º da Lei nº 8.742 de 1993.

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.267.244.063) representa aproximadamente 6,40% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob execução orçamentária e financeira do FNAS.

AÇÃO PISO ORÇAMENTO APROVADO 
LEI + CRÉDITO EMENDA TOTAL 
8662 - Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho - PETI Bolsa 35.451.316 35.451.316 
2060 - Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho - PETI Jornada PVMC 242.010.063 242.010.063 
2383 - Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. CREAS PFMC 58.184.082 58.184.082 
8524 - Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas - SINASE PFMC III 24.330.648 24.330.648 
20B8 - Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos - Inclusão de Jovens - Projovem Adolescente PBV I 188.737.973 34.795.536 223.533.509 
2A60 - Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS PBF 253.136.794 2.000.000 255.136.794 
2A61 - Serviços Específicos Proteção Social Básica - Transição e Variável. PBT/PBV 162.657.297 162.657.297 
2A65 - Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS PFMC II 3.514.139 3.514.139 
2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial. PTMC/PACI /PAC II 86.266.646 86.266.646 
Subtotal -(I) - Ações socioassistenciais de Caráter Continuado 1.054.288.958 36.795.536 1.091.084.494 
2583 - Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia, Idosa e Deficiente 22.185.314 22.185.314 
2589 - Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada 9.016.430 9.016.430 
2B30 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica 3.000.000 65.932.695 68.932.695 
2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial 7.000.000 69.025.130 76.025.130 
Subtotal - (II) - Outras Ações 41.201.744 134.957.825 176.159.569 
Total Geral = (I)+(II) 1.095.490.702 171.753.361 1.267.244.063 

2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

2.1 Despesas Obrigatórias

PROGRAMAORÇAMENTO APROVADO LEI + CRÉDITO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESCENTRALIZADOS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS PERCENTUAL DE EXECUÇÃO 
Descentralizado Repasse 
Benefício de Prestação Continuada D = B/A E = C/B 
0573 - BPC PESSOA IDOSA 8.171.489.241 4.489.182.563 4.331.934.770 54,94 96,50 
0575 - BPC PESSOA COM DEFICIÊNCIA 8.502.464.791 4.442.118.275 4.286.519.056 52,25 96,50 
TOTAL BPC (I) 16.673.954.032 8.931.300.838 8.618.453.826 53,56 96,50 
Renda Mensal Vitalícia           
0561 - RMV PESSOA IDOSA 535.144.286 272.533.142 279.862.505 50,93 102,69 
0565 - RMV PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1.339.369.558 687.584.778 706.076.321 51,34 102,69 
TOTAL RMV - (II) 1.874.513.844 960.117.920 985.938.826 51,22 102,69 
TOTAL GERAL 18.548.467.876 9.891.418.758 9.604.392.652 53,33 97,10 

O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

2.2 Despesas Discricionárias

O quadro a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira executada até 30 de junho de 2009. O reconhecimento de dívida, no montante de R$ 101.180.971,22 refere-se à competência dezembro de 2008.

AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTO LEI + CRÉDITO (A) EMPENHADO ATÉ 30/06 PAGO ATÉ 30/06 
(B) B/A % (C) C/A % 
8662 Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 35.451.316 14.582.185 41,13 14.582.185 41,13 
2060 Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 242.010.063 131.043.500 54,15 131.043.500 54,15 
2383 Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e às suas Famílias 58.184.082 32.958.700 56,65 32.941.800 56,62 
8524 Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas 24.330.648 10.955.184 45,03 10.930.684 44,93 
20B8 Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17anos 223.533.509 120.326.336 53,83 120.228.149 53,79 
2A60 Serviços de Proteção Social Básica às famil. 255.136.794 147.819.000 57,94 147.792.000 57,93 
2A61 Serv. Específicos de Proteção Social Básica 162.657.297 108.980.531 67,00 108.975.425 67,00 
2A65 Serv. de Prot. Social Especial a ind. e famílias 3.514.139 3.145.900 89,52 3.145.900 89,52 
2A69 Serviços Espec. de Proteção Social Especial 86.266.646 71.355.969 82,72 71.355.969 82,72 
SUBTOTAL - (I) Ações socioassistenciais de caráter continuado 1.091.084.494 641.167.305 58,76 640.995.612 58,75 
2B30 Estruturação da Rede Prot. Social Básica 68.932.695 
2583 Serviços de Processamento de dados BPC/RMV 22.185.314 5.896.328 26,58 4.749.960 21,41 
2589 Serviços de Concessão e Revisão BPC/RMV 9.016.430 2.296.065 25,47 1.874.851 20,79 
2B31 Estruturação da Rede Prot.Soc. Especial 76.025.130 
SUBTOTAL - (II) Outras Ações 176.159.569 8.192.393 4,65 6.624.811 3,76 
TOTAL GERAL - (III)=(I)+(II) 1.267.244.063 649.359.698 51,24 647.620.423 51,10 

Do total do orçamento aprovado foram empenhados R$ 649.359.698,00 (seiscentos e quarenta e nove milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil e seiscentos e noventa e oito reais) que representa um percentual de 51,24% em Despesas Discricionárias, sendo R$ 641.167.305,00 (seiscentos e quarenta um milhões, cento e sessenta e sete mil e trezentos e cinco reais) relativos aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 8.192.393,00 (oito milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e noventa e três reais) aos outros programas.

A execução financeira do FNAS foi de R$ 640.995.612,00 (seiscentos e quarenta milhões, novecentos e noventa e cinco mil e seiscentos e doze reais) concernente aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 6.624.811,00 (seis milhões, seiscentos e vinte quatro mil e oitocentos e onze reais) aos outros programas, totalizando R$ 647.620.423,00 (seiscentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte mil e quatrocentos e vinte e três reais).

O elevado percentual de execução das ações 2A65 (89,52%), e 2A69 (82,72%) justifica-se pelo fato do orçamento aprovado ser inferior aos recursos necessários para o co-financiamento das doze parcelas no exercício, o que ensejou a solicitação de crédito suplementar à dotação autorizada que se encontra em tramitação.

O FNAS é o responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos da Ação 8446 - Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família-IGD, que são descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania-SENARC, onde os recursos são alocados, para atendimento do Índice de Gestão Descentralizada aos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal. Dos recursos descentralizados pela referida Secretaria, no valor de R$ 102.171.056,00 (Cento e dois milhões, centos e setenta e um mil e cinqüenta e seis reais), foram executados R$ 102.171.056,00 (Cento e dois milhões, centos e setenta e um mil e cinqüenta e seis reais), o que corresponde a um índice de execução de 100%.

A tabela abaixo apresenta os valores pagos por Ação até o dia 30 de junho de 2009, por região geográfica, apurado em regime de caixa, dos Serviços socioassistenciais de caráter continuado:

Ação Valores Pagos Das Ações Socioassistenciais De Caráter Continuado TOTAL DA AÇÃO 
Centro - Oeste Nordeste Norte Sul Sudeste 
8662 4.106.005,00 3.631.455,00 1.761.490,00 2.800.110,00 2.283.125,00 14.582.185 
2060 15.737.000,00 72.663.500,00 14.422.500,00 11.631.000,00 16.589.500,00 131.043.500 
2383 4.566.600,00 10.464.100,00 3.759.400,00 5.473.700,00 8.678.000,00 32.941.800 
8524 839.256,00 2.607.524,00 808.020,00 1.842.728,00 4.833.156,00 10.930.684 
20B8 6.567.675,00 71.501.981,25 11.914.275,00 4.746.112,50 25.498.105,50 120.228.149,25 
2A60 11.052.000,00 66.095.100,00 14.050.500,00 14.242.500,00 42.351.900,00 147.792.000 
2A61 8.515.852,97 37.938.658,90 10.779.602,41 24.029.363,70 27.711.946,96 108.975.424,94 
2A65    922.100,00 95.600,00 306.600,00 1.821.600,00 3.145.900 
2A69 4.064.592,75 11.174.999,22 2.943.983,43 15.817.940,15 37.354.453,73 71.355.969.28 
TOTAL REGIÃO 55.448.981,72 276.999.418,37 60.535.370,84 80.890.054,35 167.121.787,19 640.995.612 

Obs. O quadro acima é apenas ilustrativo, busca atender a demanda da Comissão de Financiamento do CNAS. Esclarecemos que a alocação dos recursos operacionalizados pelo FNAS é feita com base na TVS (taxa de vulnerabilidade social), indicadores sócios assistências, econômicos, incidência de trabalho infantil, incidência de exploração sexual, presença de equipamentos para atendimento a atenção básica e especial e outros. Os cálculos resultantes são submetidos à aprovação da CIT - Comissão Intergestora Tripartite, conforme dispõe a NOB-SUAS.

A tabela abaixo demonstra os saldos de restos a pagar (RAP) inscritos. Ressalta-se que esses são referentes aos exercícios de 2002 a 2008.

Posição 30/06 RESTOS A PAGAR 
Não-Processados Processados 
Inscritos Inscritos 
Serviços Socioassistênciais 13.488.337,60 29.172.628,33 
Convênios 36.973.261,09 274.093.609,25 
Total 50.461.598,69 303.266.237,58 

À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

Brasília, 30 de junho de 2009.

DULCELENA ALVES VAZ MARTINS

Coordenadora-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.

FERNANDO ANTÔNIO BRANDÃO

Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

EXERCÍCIO - 2009

55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (R$ 1,00)

CÓD ATIVIDADE/PROGRAMA PISO ORÇAMENTO APROVADO EMPENHADO PAGO 
LEI + CRÉDITO E. P. (*) TOTAL PL E.P. (*) TOTAL PL E.P. (*) TOTAL 
(a) (b) c= (a+b) (d) (e) (f) = d + e (g) (h) (i) 
0068  PROGR. DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL    277.461.379 277.461.379 145.625.685 145.625.685 145.625.685 145.625.685 
8662 Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho    35.451.316    35.451.316 14.582.185    14.582.185 14.582.185    14.582.185 
2060 Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho    242.010.063 242.010.063 131.043.500    131.043.500 131.043.500 131.043.500 
0073 COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLDESCENTES    58.184.082 58.184.082 32.958.700 32.958.700 32.941.800 32.941.800 
2383 Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias PFMC 58.184.082 58.184.082 32.958.700 32.958.700 32.941.800 32.941.800 
0152 Sist.Nac.Atend.Socioed.Adol.Conflito c/ a Lei - PRÓ-SINASE    24.330.648 24.330.648 10.955.184 10.955.184 10.930.684 10.930.684 
8524 Serviços de Prot. Social ao Adolescente em Cumprim. Medidas Socioeducativas PFMC III 24.330.648    24.330.648 10.955.184    10.955.184 10.930.684 10.930.684 
8034 Sist. Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM    188.737.973 34.795.536 223.533.509 120.326.336 120.326.336 120.228.149    120.228.149 
20B8 Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos PBV I 188.737.973 34.795.536 223.533.509 120.326.336    120.326.336 120.228.149    120.228.149 
1384 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA    449.995.835 67.932.695 517.928.530 264.991.924 264.991.924 263.392.236 263.392.236 
2A60 Serviços de Proteção Social Básico às Famílias PBF 253.136.794 2.000.000 255.136.794 147.819.000    147.819.000 147.792.000    147.792.000 
2A61 Serviços Específicos de Proteção Social Básica PBT 162.657.297    162.657.297 108.980.531    108.980.531 108.975.425    108.975.425 
2B30 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico    3.000.000 65.932.695 68.932.695           
2583 Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa    22.185.314    22.185.314 5.896.328    5.896.328 4.749.960 4.749.960 
2589 Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada    9.016.430 9.016.430 2.296.065    2.296.065 1.874.851 1.874.851 
1385 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 96.780.785 69.025.130 165.805.915 74.501.869 74.501.869 74.501.869 74.501.869 
2A65 Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e às Famílias PFMC II 3.514.139 3.514.139 3.145.900    3.145.900 3.145.900    3.145.900 
2A69 Serviços Específicos de Proteção Social Especial PTMC PAC I E II 86.266.646 86.266.646 71.355.969    71.355.969 71.355.969    71.355.969 
2B31 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial    7.000.000 69.025.130 76.025.130           
  TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)    1.095.490.702 171.753.361 1267.244.063 649.359.698 649.359.698 647.620.423 647.620.423 
1335 TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES 102.171.056 102.171.056 102.171.056 102.171.056 102.171.056 102.171.056 
8446 Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Bolsa Família IGD 102.171.056    102.171.056 102.171.056    102.171.056 102.171.056    102.171.056 
  TOTAL II (DISCRICIONÁRIAS)    1.197.661.758 171.753.361 1.369.415.119 751.530.755 751.530.755 749.791.480 749.791.480 
1384 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA    18.548.467.876 18.548.467.876 9.891.418.758 9.891.418.758 9.604.392.652    9.604.392.652 
0561 Renda Mensal Vitalícia por Idade    535.144.286 535.144.286 272.533.142 272.533.142 279.862.505    279.862.505 
0565 Renda Mensal Vitalícia por Invalidez    1.339.369.558 1.339.369.558 687.584.778 687.584.778 706.076.321    706.076.321 
  Subtotal - Renda Mensal Vitalícia    1.874.513.844 1.874.513.844 960.117.920 960.117.920 985.938.826    985.938.826 
0573 Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa    8.171.489.241 8.171.489.241 4.489.182.563 4.489.182.563 4.331.934.770    4.331.934.770 
0575 Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência    8.502.464.791 8.502.464.791 4.442.118.275- 4.442.118.275 4.286.519.056    4.286.519.056 
  Subtotal - Benefício de Prestação Continuada    16.673.954.032 16.673.954.032 8.931.300.838 8.931.300.838 8.618.453.826 8.618.453.826 
  TOTAL III (BPC/RMV)    18.548.467.876 18.548.467.876 9.891.418.758 9.891.418.758 9.604.392.652 9.604.392.652 
  TOTAL GERAL    19.746.129.634 171.753.361 19.917.882.995 10.642.949.513 10.642.949.513 10.354.184.131 10.354.184.131 

Obs.:

(*) E.P. = Emendas Parlamentares

Atualizado: 30.06.2009

I - Das despesas executadas foram empenhados como reconhecimento de dívida o montante de R$ 101.180.971,22 referente à parcela de dezembro de 2008.

II - Na Ação nº 2589 consta valores empenhados para o projeto BPC na escola.