Resolução CFO nº 66 de 13/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2005
Dá nova redação aos arts. 175 e 177 da Consolidação aprovada pela Resolução CFO-63/2005.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Diretoria, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2005, ad referendum do Plenário,
Considerando que para o título obtido em curso de especialização lato sensu ministrado por entidade relacionada e protocolada junto ao MEC (Protocolo nº 056801/2004-61) ter valor acadêmico conferido pelas normas do MEC, aplicadas também ao CFO, é necessário que do mesmo tenha constado a matéria Metodologia, resolve,
Art. 1º Os arts. 175 e 177, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia aprovada pela Resolução CFO-63/2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, página 104, em 19.04.2005, passam a viger com a seguinte redação:
"Em quaisquer dos cursos de especialização são obrigatórias as inclusões das disciplinas de Ética e Legislação Odontológica, com o mínimo de 30 (trinta) horas, Metodologia, com o mínimo de 60 (sessenta) horas, bem como a disciplina de Bioética, com a carga horária de 15 (quinze) horas."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE