Resolução GCE nº 66 de 06/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2001

Transfere atribuições e extingue o Comitê Técnico do Mercado Atacadista de Energia Elétrica.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam transferidas para o Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, criado pela Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 18, de 22 de junho de 2001, as atribuições do Comitê Técnico do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, de que trata a Resolução da GCE nº 10, de 29 de maio de 2001.

Art. 2º A partir da publicação desta Resolução, fica extinto o Comitê Técnico do Mercado Atacadista de Energia Elétrica.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE