Resolução CFF nº 659 DE 30/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2022

Dispõe sobre as Diretrizes sobre a Atuação Fonoaudiológica nos Distúrbios Pediátricos e dá outras providências.

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o decreto que a regulamenta e o Regimento Interno;

Considerando a Lei nº 6.965/1981 e o Decreto nº 87.218/1982;

Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia;

Considerando a Portaria MS nº 1.630, de 24 de junho de 2010;

Considerando a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde, de 2013;

Considerando a decisão do Plenário durante a 60ª Sessão Plenária Extraordinária do CFFa, realizada no dia 30 de março de 2022,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes sobre a Atuação Fonoaudiológica nos Distúrbios Alimentares Pediátricos, a serem aplicadas nas jurisdições dos Conselhos de Fonoaudiologia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho

SILVIA MARIA RAMOS

Diretora Secretária