Resolução CFMV nº 659 de 14/01/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2000

Revoga as Resoluções nºs 471/85, 639/97, 644/97, 648/97, 650/98, 653/99, 654/99, 655/99, 657/99 e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea f do artigo 16, Lei nº 5.517, de 23.10.1968 e alínea f, artigo 22 do Decreto nº 64.704, de 17.06.1969 e,

Considerando que as Resoluções nº 059/70 e 656/99 contemplam a emissão de atestados;

Considerando que a Comissão de Inquérito já concluiu os trabalhos referentes ao CRMV-AM;

Considerando que a Medida Provisória nº 1.549-36 foi transformada na Lei nº 9.649/98, cujo artigo 58 teve seus efeitos suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal;

Considerando que a forma como foi realizada a intervenção no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão foi ilegal;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal já definiu na Rp nº 1.356, publicada na RTJ 120/64, que a liminar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade torna aplicável a legislação anterior, resolve:

Art. 1º Revogar as Resoluções nºs 471/85, 639/97, 644/97, 648/97, 650/98, 653/99, 654/99, 655/99, 657/99.

Art. 2º Revogar o artigo 5º, da Resolução nº 656/99.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOSÉ EUCLIDES VIEIRA SEVERO

Secretário-Geral