Resolução CONTRAN nº 658 DE 14/02/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2017

Ret. - Altera o § 2º do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores.

RETIFICAÇÃO - DOU de 02.06.2017

No art. 1º da Resolução CONTRAN nº 658, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU de 15 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 42, que alterou o § 2º do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010,

Onde se lê:

"Art. 33. .....

§ 2º O registro de que trata o § 4º do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2014, para os cursos especializados realizados pelos órgãos ou entidades públicas nominados no parágrafo anterior, será realizado diretamente pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelo próprio órgão ou entidade pública, a qualquer tempo e mediante autorização."

Leia-se:

"Art. 33. .....

§ 2º O registro de que trata o § 4º do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, para os cursos especializados realizados pelos órgãos ou entidades públicas nominados no parágrafo anterior, será realizado diretamente pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelo próprio órgão ou entidade pública, a qualquer tempo e mediante autorização."