Resolução CONFERE nº 657 de 23/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2010
Fixa os valores dos emolumentos para o exercício de 2011 cobrados pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registradas e dá outras providências.
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, no uso das atribuições legais previstas no art. 10, VIII, da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010 ,
Considerando que os Conselhos Federal e Regionais dos Representantes Comerciais constituem o Sistema Confere/Cores aos quais incumbem a fiscalização do exercício profissional da atividade de representação comercial, nos termos do art. 6º da Lei nº 4.886/1965 , cabendo ao Conselho Federal adotar as providências legais e regimentais para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais previstas em sua lei de criação;
Considerando que as pessoas físicas e jurídicas que exercem a atividade de representação comercial estão obrigadas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos termos do art. 2º da Lei nº 4.886/1965 ;
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos órgãos que compõem o Sistema Confere/Cores, assim como a disponibilidade de recursos que lhes permitam cumprir suas finalidades institucionais no campo do poder de polícia da profissão, em benefício e proteção da sociedade;
Considerando ser atribuição do Conselho Federal dos Representantes Comerciais fixar, mediante Resolução, os valores dos emolumentos cobrados pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registradas, para custeio de emissão de documentos diversos e prestação de outros serviços;
Considerando o que ficou deliberado na Reunião especial de diretoria da qual participaram os presidentes dos órgãos integrantes do Sistema Confere/Cores, realizada na sede do Core-Ceará, nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Os valores dos emolumentos para o exercício de 2011 cobrados pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais relativos à emissão de documentos e prestação de serviços diversos serão os seguintes
I - Pessoa Física:
a) Taxa de registro: R$ 100,00 (cem reais);
b) 2ª via de carteira: R$ 20,00 (vinte reais);
c) Certidão: R$ 20,00 (vinte reais);
d) Transformação de registro: R$ 50,00 (cinquenta reais);
e) Transferência de registro: R$ 50,00 (cinquenta reais);
f) Manutenção anual por suspensão de registro: R$ 50,00 (cinquenta reais);
g) Registro secundário: 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade paga ao Conselho Regional de origem.
h) Multa pelo registro fora do prazo: o equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 (sessenta) dias da data do início das atividades, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade à época do registro.
II - a) Pessoa Jurídica: Taxa de registro: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
b) 2ª via de certificado: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
c) Certidão: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
d) Transformação de registro: R$ 80,00 (oitenta reais);
e) Transferência de registro: R$ 80,00 (oitenta reais);
f) Manutenção anual por suspensão de registro: R$ 80,00 (oitenta reais);
g) Registro secundário: 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade paga ao Conselho Regional de origem.
h) Alteração de Razão ou Denominação Social: R$ 80,00 (oitenta reais);
i) Alteração de Responsável Técnico: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
j) Multa pelo registro fora do prazo: o equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 (sessenta) dias da data do arquivamento dos atos constitutivos ou da alteração contratual, conforme o caso, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade relativa ao capital mínimo, à época do registro.
III - Responsável Técnico:
a) Taxa de registro: R$ 50,00 (cinquenta reais);
b) 2ª via de carteira: R$ 10,00 (dez reais);
c) Certidão: R$ 10,00 (dez reais);
d) Transformação de registro: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
e) Transferência de registro: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
f) Manutenção anual por suspensão de registro: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
g) Registro secundário: 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade paga ao Conselho Regional de origem.
h) Alteração de Responsável Técnico: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
i) Multa pelo registro fora do prazo: o equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 (sessenta) dias da data do início das atividades, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade à época do registro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
MANOEL AFFONSO MENDES DE FARIAS MELLO
Diretor-Presidente
RODOLFO TAVARES
Diretor-Tesoureiro