Resolução SFP/AEFP nº 656 DE 20/12/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2022

Autoriza a divulgação dos Índices de Preços de Obras Públicas.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso da competência que lhe atribui o artigo 2º, do Decreto nº 8.814, de 18 de outubro de 1976, com a redação dada pelo artigo 1º, do Decreto nº 18.125, de 27 de novembro de 1981, aprova os índices e observações do Comunicado nº 780 da Assessoria de Economia e Finanças Públicas, de 20 de dezembro de 2022, que fazem parte integrante desta Resolução.

Assessoria de Economia e Finanças Públicas

Comunicado nº 780 de 20 de dezembro de 2022

A Assessoria de Economia e Finanças Públicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 8.814 de 18.10.1976, com a redação dada pelo Decreto nº 18.125, de 27.11.1981, de acordo com o Decreto nº 27.133 de 26.06.1987, alterado pelo Decreto nº 45.113 de 28.08.2000, e nos termos do artigo 15 da lei nº 8.880 de 27.05.1994, do artigo 28 da Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995 e do artigo 2º da Lei nº 10.192 de 14.02.2001, divulga os Índices de Preços de Obras Públicas - Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, processados até o mês de novembro de 2022.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2021 2022
JANEIRO 840,304 966,430
FEVEREIRO 851,991 969,361
MARÇO 868,400 977,631
ABRIL 886,203 995,361
MAIO 909,152 1034,705
JUNHO 927,222 1047,873
JULHO 939,485 1060,602
AGOSTO 945,002 1059,041
SETEMBRO 951,894 1058,936
OUTUBRO 953,962 1060,320
NOVEMBRO 957,921 1062,390
DEZEMBRO 960,622  

B) - ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES DELEGACIAS E CADEIAS FORUNS CENTROS DE SAÚDE ESCOLAS
2021        
JANEIRO 807,093 856,780 738,103 858,655
FEVEREIRO 815,354 869,081 748,251 898,754
MARÇO 829,476 886,276 760,486 912,976
ABRIL 846,752 905,771 780,467 936,702
MAIO 867,504 929,359 797,480 969,475
JUNHO 884,564 946,696 809,374 990,204
JULHO 897,442 959,115 817,027 1004,819
AGOSTO 902,319 963,220 825,235 1013,403
SETEMBRO 907,173 972,088 838,834 1020,020
OUTUBRO 909,843 974,508 836,372 1023,325
NOVEMBRO 915,652 977,503 850,554 1033,439
DEZEMBRO 917,071 980,941 854,239 1039,767
2022        
JANEIRO 925,103 984,682 875,691 1053,310
FEVEREIRO 928,208 989,344 881,587 1056,585
MARÇO 935,196 997,450 889,956 1065,537
ABRIL 950,119 1015,601 906,334 1081,587
MAIO 987,480 1055,203 935,588 1112,874
JUNHO 999,304 1068,697 944,955 1122,119
JULHO 1024,275 1075,656 960,969 1132,380
AGOSTO 1023,267 1074,212 958,516 1133,778
SETEMBRO 1023,371 1074,579 958,515 1135,482
OUTUBRO 1028,936 1074,970 966,442 1135,685
NOVEMBRO 1029,655 1078,567 965,074 1136,839

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1) - A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000. cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3) - quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978. em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991. e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000. e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005. em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.1978; 1977 e 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983. e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988. em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996. e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001. em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010. e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8) - esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9) - a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10) - a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11) - a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação.

A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

13) - a partir de janeiro/1997 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada;

14) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);

15) - a partir de outubro/2020 o índice preço de Escola passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, que retrata o avanço tecnológico ocorrido nos custos das obras escolares.

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2021 2022
JANEIRO 713,481 979,925
FEVEREIRO 725,694 998,555
MARÇO 754,355 1035,802
ABRIL 761,539 1073,910
MAIO 788,275 1089,163
JUNHO 803,726 1109,157
JULHO 821,730 1134,580
AGOSTO 838,923 1121,419
SETEMBRO 852,154 1116,162
OUTUBRO 921,330 1100,695
NOVEMBRO 958,689 1085,748
DEZEMBRO 966,428  

ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2021 2022
JANEIRO 1376,977 1990,174
FEVEREIRO 1446,970 2076,894
MARÇO 1475,904 2099,518
ABRIL 1481,267 2188,976
MAIO 1704,264 2196,999
JUNHO 1715,412 2212,257
JULHO 1726,989 2254,681
AGOSTO 1789,712 2208,056
SETEMBRO 1816,066 2145,948
OUTUBRO 1833,983 2048,284
NOVEMBRO 1969,333 2049,529
DEZEMBRO 1979,367  

B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES 1 2 3 4 5 6 7
2021              
JANEIRO 617,316 709,535 598,833 678,532 2865,213 1623,245 1993,976
FEVEREIRO 625,178 735,679 617,004 689,714 3064,036 1714,691 2115,317
MARÇO 637,763 773,427 619,287 703,815 3100,112 1737,315 2153,382
ABRIL 641,064 782,034 634,674 710,489 3101,578 1740,270 2157,824
MAIO 655,951 810,972 643,664 724,460 3806,198 2054,808 2562,934
JUNHO 666,623 821,954 652,456 739,530 3810,469 2063,165 2573,632
JULHO 675,206 850,796 655,121 749,697 3814,386 2070,423 2581,337
AGOSTO 692,773 869,503 660,703 784,059 3967,659 2148,300 2683,388
SETEMBRO 709,279 882,822 661,220 798,489 4008,343 2178,585 2722,866
OUTUBRO 732,692 911,779 658,834 811,490 4012,756 2187,988 2735,457
NOVEMBRO 758,146 952,956 663,087 851,992 4370,999 2360,638 2964,081
DEZEMBRO 759,259 954,271 652,894 848,282 4408,847 2373,114 2988,054
2022              
JANEIRO 761,582 976,450 669,688 852,699 4416,042 2379,189 2998,877
FEVEREIRO 771,497 986,894 662,275 858,810 4678,536 2497,418 3158,378
MARÇO 791,638 1043,853 694,509 881,932 4668,655 2503,719 3173,652
ABRIL 841,513 1081,986 732,137 937,779 4856,410 2615,808 3303,242
MAIO 870,474 1102,344 775,291 977,463 4795,996 2610,600 3290,340
JUNHO 880,970 1136,118 797,373 986,439 4803,468 2620,604 3299,737
JULHO 915,421 1166,021 804,239 1025,953 4872,844 2675,173 3343,409
AGOSTO 911,113 1140,692 791,805 1027,227 4735,094 2613,797 3263,883
SETEMBRO 913,807 1121,581 785,387 1021,415 4539,913 2529,552 3147,731
OUTUBRO 907,092 1099,592 751,668 1016,228 4230,990 2399,842 2959,226
NOVEMBRO 907,901 1103,165 747,069 1016,916 4232,323 2400,884 2960,152

NOTAS

1) Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m³);

2) Transporte de Material para Reforço ou Base (m³ por Km);

3) Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m³);

4) Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame Hidráulico (m³);

5) Imprimidura Betuminosa (m2);

6) Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m³);

7) Camada Betuminosa Usinada por m³.

OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1) - A partir de março de 1976, (base fev/76), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2) - os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3) - os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 em 23.01.1981; 1980. em 20.01.1982; 1981 em 19.01.1983; 1982 em 20.01.1984; 1983. e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 em 22.01.1988; 1988 em 18.01.1989; 1989 em 23.01.1990; 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008. e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir do mês de março de 1981, (base fev/1981), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5) - a partir do mês de maio de 1981 (base abril/1981), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6) - o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7) - os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000;

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ADUTORAS
2021    
JANEIRO 727,654 829,535
FEVEREIRO 743,041 844,440
MARÇO 761,561 869,660
ABRIL 768,813 876,616
MAIO 784,012 913,145
JUNHO 795,152 940,111
JULHO 810,963 951,690
AGOSTO 816,398 965,137
SETEMBRO 821,583 990,493
OUTUBRO 835,409 1004,495
NOVEMBRO 867,332 1025,415
DEZEMBRO 869,115 1033,356
2022    
JANEIRO 880,152 1049,939
FEVEREIRO 892,764 1065,583
MARÇO 913,940 1086,219
ABRIL 929,511 1115,436
MAIO 952,369 1141,205
JUNHO 970,152 1158,320
JULHO 981,981 1177,062
AGOSTO 973,551 1172,967
SETEMBRO 965,656 1161,067
OUTUBRO 959,359 1156,995
NOVEMBRO 960,229 1155,728

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto nº 3.540, de 10.04.1974, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/1976) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 187 componentes foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991. e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000. e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005. em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

8) - o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

9) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2021 2022
JANEIRO 749,806 882,743
FEVEREIRO 759,664 886,494
MARÇO 778,095 899,463
ABRIL 790,072 923,125
MAIO 810,595 962,218
JUNHO 830,993 972,029
JULHO 842,806 990,178
AGOSTO 854,109 987,493
SETEMBRO 861,626 991,090
OUTUBRO 867,059 989,523
NOVEMBRO 874,451 990,035
DEZEMBRO 877,455  

B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS
2021        
JANEIRO 1032,904 815,967 827,234 789,866
FEVEREIRO 1059,189 830,569 835,106 804,994
MARÇO 1083,982 846,796 848,882 826,205
ABRIL 1089,756 853,398 869,523 860,149
MAIO 1157,621 891,158 893,117 883,556
JUNHO 1182,105 919,328 917,149 912,204
JULHO 1199,024 931,123 929,902 925,452
AGOSTO 1214,960 937,739 929,803 927,397
SETEMBRO 1230,344 947,911 936,184 937,066
OUTUBRO 1246,783 954,526 938,905 940,714
NOVEMBRO 1279,171 966,136 942,764 941,308
DEZEMBRO 1282,490 982,631 961,038 953,169
2022        
JANEIRO 1293,970 989,082 959,742 962,916
FEVEREIRO 1316,385 1018,488 966,417 959,273
MARÇO 1339,222 1032,796 980,867 974,916
ABRIL 1371,129 1051,191 998,304 991,491
MAIO 1407,838 1085,567 1041,297 1029,779
JUNHO 1432,686 1103,475 1051,379 1027,858
JULHO 1460,020 1120,397 1062,598 1036,674
AGOSTO 1446,100 1114,523 1062,057 1028,078
SETEMBRO 1424,445 1106,905 1058,414 1024,766
OUTUBRO 1404,631 1099,710 1055,329 1022,629
NOVEMBRO 1400,076 1097,919 1057,046 1022,666

ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2021 2022
JANEIRO 908,656 1019,843
FEVEREIRO 917,101 1021,423
MARÇO 929,193 1027,585
ABRIL 943,336 1040,608
MAIO 969,794 1091,919
JUNHO 989,189 1110,316
JULHO 1000,509 1124,723
AGOSTO 1004,690 1124,693
SETEMBRO 1010,785 1125,072
OUTUBRO 1011,486 1127,510
NOVEMBRO 1013,701 1129,409
DEZEMBRO 1015,745  

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979. e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984. em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993. em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006. e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011. em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DOE nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983. e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988. em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997. em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006. e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011. em 18.01.2012;

7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).