Resolução CC/FGTS nº 656 de 19/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2011
Aprova o Relatório de Gestão do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS do exercício de 2010, a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União - TCU a título de prestação de contas anual.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que o Relatório de Gestão do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS - Exercício 2010, apresentado pela Caixa Econômica Federal, na condição de Administradora e Gestora desse Fundo, foi elaborado segundo a Instrução Normativa nº 63/2010, a Decisão Normativa nº 107/2010 e a Portaria nº 277/2010, todas do Tribunal de Contas da União - TCU; e
Considerando que as Demonstrações Contábeis e Financeiras do FI-FGTS, parte integrante do Relatório de Gestão, foram examinadas pela Pricewaterhousecoopers - Auditores Independentes, que emitiu parecer sem ressalvas, opinando que elas representam adequadamente a posição patrimonial e financeira do FI-FGTS em 31 de dezembro de 2010 e o resultado das suas operações e a evolução do patrimônio líquido findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis ao FI-FGTS,
Resolve:
1. Manifestar-se pela aprovação do Relatório de Gestão do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS - Exercício 2010, a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União - TCU como prestação de contas anual, nele inclusas as Demonstrações Contábeis e Financeiras do FI-FGTS, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.
2. Incumbir o Grupo de Apoio Permanente - GAP, por meio de grupo técnico, de acompanhar o cumprimento das recomendações e/ou determinações que vierem a ser efetuadas pela Controladoria-Geral da União - CGU e pelo TCU, respectivamente, em auditorias de acompanhamento e de avaliação da gestão e no julgamento das contas do FI-FGTS.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho