Resolução CONFERE nº 656 de 23/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2010
Fixa os valores das anuidades para o exercício de 2011 cobrados pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registradas e dá outras providências.
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, no uso das atribuições legais previstas no art. 10, VIII, da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010 ,
Considerando que os Conselhos Federal e Regionais dos Representantes Comerciais constituem o Sistema Confere/Cores aos quais incumbem a fiscalização do exercício profissional da atividade de representação comercial, nos termos do art. 6º da Lei nº 4.886/1965 , cabendo ao Conselho Federal adotar as providências legais e regimentais para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais previstas em sua lei de criação;
Considerando que as pessoas físicas e jurídicas que exercem a atividade de representação comercial estão obrigadas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos termos do art. 2º da Lei nº 4.886/1965 ;
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos órgãos que compõem o Sistema Confere/Cores, assim como a disponibilidade de recursos que lhes permitam cumprir suas finalidades institucionais no campo do poder de polícia da profissão, em benefício e proteção da sociedade;
Considerando ser atribuição do Conselho Federal dos Representantes Comerciais fixar, mediante Resolução, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais pelas pessoas físicas e jurídicas neles registradas, observadas as peculiaridades regionais e demais situações inerentes à capacidade contributiva da categoria profissional nos respectivos Estados e necessidades de cada entidade;
Considerando o que ficou deliberado na Reunião especial de diretoria da qual participaram os presidentes dos órgãos integrantes do Sistema Confere/Cores, realizada na sede do Core-Ceará, nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Os valores das anuidades do exercício de 2011 devidas pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes:
I - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais dos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal:
a) Pessoa física: R$ 200,00 (duzentos reais);
b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,0 0 (cem mil reais): R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais);
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 920,00 (novecentos e vinte reais);
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.370,00 (mil, trezentos e setenta reais).
II - Para o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Ceará:
a) Pessoa física: R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais);
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 920,00 (novecentos e vinte reais);
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.370,00 (mil, trezentos e setenta reais).
III - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais dos Estados de Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins:
a) Pessoa física: R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais),
b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais);
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 920,00 (novecentos e vinte reais);
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.370,00 (mil, trezentos e setenta reais).
IV - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais dos Estados do Espírito Santo e São Paulo:
a) Pessoa física: R$ 200,00 (duzentos reais);
b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 300,00 (trezentos reais);
b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais);
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais);
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
V - Para o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Minas Gerais:
a) Pessoa física: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),
b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais);
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 920,00 (novecentos e vinte reais);
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.370,00 (mil, trezentos e setenta reais).
VI - Para o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio de Janeiro:
a) Pessoa física: R$ 300,00 (trezentos reais),
b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais);
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 920,00 (novecentos e vinte reais);
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.370,00 (mil, trezentos e setenta reais).
VII - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais dos Estados de Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina:
a) Pessoa física: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 300,00 (trezentos reais);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais);
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais);
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
Art. 2º O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, até o dia 31 de março de 2011, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.
§ 1º Ao pagamento antecipado da anuidade de 2011 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2011.
§ 2º As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.
§ 3º A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.
§ 4º O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
MANOEL AFFONSO MENDES DE FARIAS MELLO
Diretor-Presidente
RODOLFO TAVARES
Diretor-Tesoureiro