Resolução CODEFAT nº 656 de 16/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Prorroga a vigência das linhas de crédito FAT Giro Setorial Turismo, FAT Moto-Frete, FAT Taxista, PROGER Urbano - MPE - Sistemas e Métodos (TI), PROGER Urbano Investimento - Transporte Coletivo Complementar de Passageiros, FAT Giro Setorial - Bares e Restaurantes, PROGER Urbano - Costureiras e Alfaiates e FAT Infra- Estrutura para Prefeituras.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Os prazos para contratação de financiamentos de que tratam as Resoluções nº 493, de 15 de maio de 2006, nº 600, de 27 de maio de 2009, Resolução nº 614, de 28 de julho de 2009, nº 625, de 25 de março de 2010, nº 626, de 25 de março de 2010, nº 627, de 25 de março de 2010, nº 628, de 25 de março de 2010, nº 629, de 25 de março de 2010, ficam prorrogados para até o dia 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho