Resolução INSS nº 656 de 08/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1998

Dispõe sobre a atribuição de Competências à Diretoria de Arrecadação e Fiscalização.

Assunto: Atribuição de Competências.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 569, de 16.06.1992;

Portaria MPS nº 458, de 24.09.1992;

Resolução INSS/PR/Nº 117, de 25.09.1992;

Portaria MPAS Nº 1.710, de 21.12.1994; e

Portaria MPAS Nº 4.690, de 10.08.1998.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 218 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS Nº 458, de 24 de setembro de 1992, e alterações posteriores.

Considerando a necessidade de estudos visando o combate à evasão, fraude e sonegação fiscal, de maneira sistemática, mediante ações estratégicas e procedimentos técnicos de inteligência;

Considerando a necessidade utilização de métodos especializados com vistas a melhor direcionar as ações estratégicas de combate à sonegação;

Considerando a prioridade nas pesquisas e investigações, a fim de atender a Procuradoria do Instituto e respectivas projeções estaduais, sempre que houver suspeita ou comprovação de manobras lesivas aos cofres da Previdência Social, assim como no caso de débito, houver necessidade de informações relativas à recuperação de créditos previdenciários em fase judicial;

Considerando a necessidade de racionalizar, simplificar e agilizar procedimentos, eliminar possíveis superposições de atividades e reduzir custos operacionais;

Considerando a necessidade de estabelecer medidas de proteção institucional nas áreas de Arrecadação, Fiscalização, Cobrança e Informática e aprimorar as diversas formas de combate à evasão das contribuições previdenciárias, resolve:

Art. 1º. Atribuir à Diretoria de Arrecadação e Fiscalização competência para:

I - Constituir equipe especializada permanente visando o combate à evasão fiscal, de maneira sistemática, mediante ações estratégicas e utilização do procedimento técnico de inteligência;

II - Disciplinar o seu funcionamento, estabelecer os procedimentos de atuação e definir o perfil dos seus componentes.

Art. 2º. A Equipe de Trabalho referida no inciso I do artigo 1º desta Resolução ficará vinculada à Diretoria de Arrecadação e Fiscalização e será integrada por servidores pertencentes à categoria funcional de fiscal de Contribuições Previdenciárias, que tenham sido previamente submetidos a treinamento específico.

Art. 3º. A convocação de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, promovida pela Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, terá atendimento prioritário.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

CRÉSIO DE MATOS ROLIM