Resolução ANEEL nº 655 de 26/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2002

, e prorroga o prazo de que trata o art. 4º da Resolução ANEEL nº 358, de 28 de junho de 2002.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso IV, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 9º e 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 7º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nas Resoluções ANEEL nº 281, de 1º de outubro de 1999, e nº 358, de 28 de junho de 2002, o que consta no Processo nº 48500.002209/01-21, e considerando que:

o montante de uso da Rede Básica, a ser contratado por concessionária e permissionária de distribuição, deve refletir o seu mercado de distribuição, composto pelos usuários conectados em sua rede elétrica, resolve:

Art. 1º O art. 14 da Resolução ANEEL nº 281, de 1º de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 .................................................................

§ 6º Os pontos de conexão a serem utilizados para a contratação dos montantes de uso de transmissão, pelas concessionárias de distribuição, são as fronteiras com a Rede Básica ou com as demais instalações de transmissão compartilhadas entre concessionárias de distribuição, a partir dos quais as mesmas demandem potência elétrica."

Art. 2º Fica prorrogado para 30 de dezembro de 2002 o prazo de que trata o art. 4º da Resolução ANEEL nº 358, de 28 de junho de 2002.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO