Resolução SEF nº 6.543 de 20/12/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2002

Fixa o valor da UFIR - RJ para o exercício de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.518/2000,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da UFIR-RJ, instituída pelo Decreto n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2003, será de R$ 1,3584 (um real, três mil quinhentos e oitenta e quatro milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2002

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda