Resolução CC/FGTS nº 652 de 14/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010
Autoriza a alocação de recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e com base no art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo § 2º do art. 2º da Lei nº 9.467, de 10 de julho de 1997, e
Considerando a necessidade de disponibilizar recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a realização de inscrição em Dívida Ativa, ajuizamento, controle e acompanhamento dos processos judiciais para cobrança dos créditos pertencentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
Resolve:
1. Alocar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, por meio da Caixa Econômica Federal - CAIXA, Agente Operador do FGTS, recursos financeiros no valor de R$ 5.348.000,00 (cinco milhões e trezentos e quarenta e oito mil reais) discriminados nas rubricas a seguir indicadas, para custeio das despesas que vierem a ser incorridas no exercício de 2011 com a inscrição em Dívida Ativa e a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.
Despesas com estagiários............................................................................. | R$ 4.758.000,00 | |
Despesas com diárias.................................................................................. | R$ 200.000,00 | |
Despesas com passagens.............................................................................. | R$ 250.000,00 | |
Despesas judiciais e extrajudiciais.............................................................. | R$ 50.000,00 | |
Outras despesas........................................................................................... | R$ 90.000,00 | |
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TOTAL......................................................................................................... |
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2. Determinar que os recursos sejam liberados pela CAIXA à medida que forem requisitados pela PGFN ou por suas unidades estaduais e seccionais.
3. Estabelecer que as requisições de valores sejam encaminhadas à CAIXA pela PGFN ou por suas unidades estaduais e seccionais, devendo, no caso de recursos para pagamento das despesas com diárias e com passagens, ser observado o disposto nos Decretos nºs 6.907, de 21 de julho de 2009, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e demais legislação vigente acerca da matéria.
4. Autorizar o Agente Operador do FGTS a promover o remanejamento de valores entre rubricas, objetivando manter saldo em cada uma delas que permita atender aos pedidos de pagamento encaminhados pela PGFN ou por suas unidades estaduais e seccionais.
5. Determinar que a PGFN encaminhe ao Conselho Curador do FGTS, até 31 de outubro de 2011, relatório das atividades inerentes à inscrição em Dívida Ativa e à cobrança judicial dos créditos do FGTS, assim como dos valores até então utilizados, de forma a subsidiar a destinação de recursos financeiros para o ano de 2012.
6. Determinar que a prestação de contas final deverá ser encaminhada, pela PGFN, ao Conselho Curador, até 28 de fevereiro de 2012, demonstrando as importâncias efetivamente usadas em 2011.
7. Determinar que a CAIXA, em conjunto com a PGFN, detalhe os procedimentos necessários à liberação dos recursos financeiros ora alocados.
8. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho