Resolução ANTT nº 652 de 21/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2004

Dispõe sobre a divulgação nos trens de passageiros das formas de comunicação dos usuários com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 315/2004, de 20 de julho de 2004, constante do Processo nº 50500.158134/2004-10, resolve:

Art. 1º Determinar a todas as entidades detentoras de outorgas para a prestação dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, regular e não regular, a fixação, em local visível, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os carros de passageiros, de cartaz, conforme modelo do Anexo I, com o objetivo de informar aos usuários a forma de comunicação com esta ANTT, por meio de atendimento 0800 ou internet.

Art. 2º O cartaz a que se refere o art. 1º deverá ser confeccionado em plástico adesivo, acrílico ou em papel, no tamanho mínimo do padrão A-5 e no máximo no tamanho A-4, sendo a cor das letras em azul marinho e o logotipo da ANTT no padrão de cores estabelecido no Anexo II. O fundo do informe deve ser branco ou transparente, de acordo com o material utilizado em sua confecção.

Art. 3º Fixar o prazo de sessenta dias para a aplicação da obrigação estabelecida na presente Resolução.

Art. 4º O não atendimento a esta Resolução implica nas sanções estabelecidas no art. 58 do Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO I ANEXO II