Resolução SEF nº 6.502 de 08/10/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 out 2002

Dá nova redação ao artigo 7.º, da Resolução SEF n.º 6.470, de 29 de julho de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 7.º, da Resolução SEF n.º 6.470, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária previsto nesta Resolução, deverão ser utilizados os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do Livro IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, divulgado por ato da Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único - Inexistindo os preços a que se refere o "caput" deste artigo, deverão ser utilizados os percentuais de margem de valor agregado constantes do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, e do Convênio ICMS 91/02, de 28 de junho de 2002, com suas respectivas alterações, ou qualquer outro parâmetro que venha a ser adotado."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2002

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda