Resolução CONTRAN nº 650 DE 17/02/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2017

Ret. - Referendar a Deliberação nº 153, de 21 de dezembro de 2016, que altera a Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que regula a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 886 DE 23/12/2021, com efeitos a partir de 01/06/2022):

No art. 5º da Resolução CONTRAN nº 650, de 10 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2017, Seção 1, página 46,

Onde se lê:

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor:

I - na data de sua publicação, em relação ao artigo 2º;

II - no dia 1º de maio de 2017, em relação aos artigos 1º e 3º.

Leia-se:

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor:

I - na data de sua publicação, em relação aos artigos 1º e 3º;

II - no dia 1º de maio de 2017, em relação aos artigos 2º e 4º.