Resolução CZPE/MDIC nº 65 DE 22/05/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2024

Conhece, em caráter excepcional, e nega provimento ao pedido de reconsideração interposto contra a decisão administrativa que indeferiu o projeto industrial da empresa E & L Química Industrial Ltda., que objetivava se instalar na Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, no município de Parnaíba, estado do Piauí.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e o art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; tendo em vista o disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021, e no art. 20 do Anexo I da Resolução CZPE nº 2, de 1º de julho de 2020 (regimento interno) e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.142005/2022-99, e a deliberação tomada na XXXVII Reunião Ordinária, realizada em 22 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Conhecer, em caráter excepcional, o pedido de reconsideração apresentado pela empresa Companhia Administradora da ZPE de Parnaíba, interposto contra a decisão formalizada por meio da Resolução CZPE/MDIC nº 50, de 27 de julho de 2023, que indeferiu o projeto industrial da empresa E & L Química Industrial Ltda., ainda que apresentado de forma intempestiva, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 2º Negar provimento ao pedido de reconsideração, tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 1020/2024/MDIC.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho