Resolução SMAC nº 65 DE 26/04/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 abr 2022

Estabelece critérios para o credenciamento de empresas destinadoras de óleo vegetal na Cidade do Rio de Janeiro.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando que o litro de óleo despejado tem capacidade de contaminar milhares de litros de água potável, caso não haja tratamento adequado;

Considerando as campanhas de preservação e restauração ambiental no contexto da Década do Oceano (2021-2030), promovidas pela Organização das Nações Unidas (ONU);

Considerando os benefícios da integração entre a sociedade civil e a gestão pública municipal a fim de preservar o Meio Ambiente.

Resolve:

Art. 1º Esta resolução estabelece as condições de credenciamento de empresas junto à SMAC para realização de serviços de destinação adequada de óleo vegetal na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os serviços de destinação adequada de óleo vegetal deverão seguir a regulamentação específica vigente.

Art. 3º A solicitação de credenciamento poderá ser feita a qualquer tempo, através da autuação de processo administrativo próprio, com o preenchimento de requerimento padronizado e a apresentação de documentos específicos mínimos.

Parágrafo único. A documentação específica mínima, citada no caput, deverá ser a seguinte:

I - Cópia atualizada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro;

II - Cópia atualizada de comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;

III - Cópia de documento de identificação válido em todo o território nacional do requerente ou representante legal;

IV - Procuração, por instrumento particular com firma reconhecida, no caso de representação;

V - Deverão ser apresentados os registros atualizados de responsabilidade técnica emitidos pelo conselho profissional ou atestados de capacitação técnica (em vias originais ou autenticadas) de serviços anteriormente prestados (na qualidade de credenciado ou não) a pessoas físicas ou jurídicas integrantes da administração pública ou da iniciativa privada, inclusive daqueles cuja execução esteja em curso.

Art. 4º As sociedades cooperativas deverão apresentar, além dos documentos cabíveis às pessoas jurídicas, cópia do registro no órgão de representação legal no Estado do Rio de Janeiro, na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro ou ainda a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º Sempre que os serviços efetuados por credenciados forem executados em área pública deverá ser apresentado o respectivo registro de responsabilidade técnica, emitido pelo conselho profissional de classe.

Art. 6º Os registros de responsabilidade técnica ou atestados de capacitação técnica deverão se referir a serviços executados de mesma natureza daqueles pleiteados para credenciamento.

Art. 7º O credenciamento será válido por 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua expedição.

Art. 8º O credenciamento será concedido a título precário e será firmado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.

Art. 9º A solicitação de renovação do credenciamento deverá ser instruída com a documentação exigida no Artigo 3º e efetuada em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.

Art. 10. A pessoa jurídica credenciada receberá, por ocasião de seu credenciamento, documento comprobatório, emitido pela SMAC, onde conste:

I - Os timbres oficiais da Prefeitura e da SMAC;

II - O número e o ano do credenciamento;

III - A razão social;

IV - O número do processo administrativo de credenciamento;

V - Os serviços autorizados pelo ato de credenciamento;

VI - A citação de que o credenciamento está condicionado ao atendimento da presente Resolução e da regulamentação vigente;

VII - A data da emissão e a validade;

VIII - O nome e a assinatura do Secretário Municipal de Meio Ambiente ou seu substituto eventual por ele delegado.

Art. 11. A SMAC manterá atualizado um banco de dados com o controle dos credenciamentos e divulgará periodicamente a lista de empresas credenciadas no sítio eletrônico da Secretaria.

Art. 12. As empresas credenciadas devem manter atualizados os seus dados cadastrais, informando as eventuais alterações mediante apresentação da documentação pertinente, especialmente quando houver substituição do responsável técnico, sob pena de suspensão ou cancelamento do credenciamento.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.