Resolução SEFAZ nº 65 DE 02/10/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 out 2019

Prorroga para 01.09.2019 o início da produção de efeitos do disposto no o Anexo XVIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro no inciso I do art. 48 da Lei nº 2.657/1996 , e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/073/44/2019,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, para 1º de setembro de 2019, o início da produção de efeitos do disposto no Anexo XVIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014.

Parágrafo único. Fica facultada aos contribuintes a aplicação das normas, de que trata o caput, antes do início da produção de seus efeitos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o início da produção de seus efeitos a 1º de julho de 2019.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2019

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Fazenda