Resolução ARSAE/MG nº 65 DE 15/05/2015
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 mai 2015
Altera regras da tarifa social praticada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
Considerando que um dos objetivos da regulação é definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro da prestação eficiente dos serviços como a modicidade tarifária aos usuários;
Considerando as regras do reajuste tarifário aprovadas na Resolução ARSAE-MG 64/2015, de 10 de abril de 2015;
Considerando a necessidade de avançar no aprimoramento da tarifa social como instrumento de promoção da equidade;
Considerando a necessidade de um prazo mínimo para adaptação dos prestadores às novas regras e eventuais alterações em seus procedimentos internos;
Resolve:
Art. 1º Alterar as regras da tarifa social praticada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa constantes dos parágrafos 2º e 3º do art. 3º da Resolução nº 64, de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º .....
(.....)
§ 2º Quando da emissão de uma nova fatura, somente será concedido o benefício aos usuários que tiverem no máximo duas faturas vencidas e não pagas.
§ 3º O prestador notificará mensalmente o beneficiário inadimplente quanto ao número de faturas vencidas e não pagas, sobre a possibilidade de suspensão do benefício e, quando couber, sobre a efetivação da suspensão e os meios para a sua regularização."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor Geral