Resolução CEDCA nº 65 DE 11/01/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jan 2013

Dispõe sobre certificados de estímulo à destinação de renúncia fiscal e dá outras providências.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais - CEDCA/MG no exercício de suas atribuições legais, previstas no inciso VI, § 3º, do artigo 227 da Constituição da República Federal, de 05 de outubro de 1988, nos arts. 34 e 260 ao 260-C da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e

 

Considerando a importância da renúncia fiscal em favor da infância e juventude, em Sessão Plenária Extraordinária Regionalizada, realizada na cidade de Passos em 07 de Dezembro de 2012, aprovou e eu assino a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Fica criado o Certificado nominado de "Empresário Amigo da Criança".

 

Art. 2º. Fica instituído o Certificado nominado de "Empresa Amiga da Criança".

 

Art. 3º. O Certificado Empresário Amigo da Criança e o Certificado Empresa Amiga da Criança serão concedidos ao empresário ou empresa que dentro de um mesmo ano-calendário realizar a maior destinação de renúncia fiscal para o Fundo para a Infância e Adolescência - FIA - Estadual.

 

Parágrafo único. Para a concessão dos Certificados também serão considerados:

 

I - Campanha promovida pela empresa entre seus empregados, mediante termo de cooperação técnica para serem destinadores de renúncia fiscal em favor do FIA Estadual com foco na universalidade;

 

II - Desenvolvimento de trabalhos ou ações em favor da efetivação dos direitos da criança e do adolescente;

 

III - Divulgar entre outras empresas ou empresários a existência e a importância da destinação da renúncia fiscal para os Fundos para a Infância e Adolescência dos Entes Federados integrantes do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º. Os Certificados concedidos pelo CEDCA/MG serão entregues em solenidade do Dia Estadual do "Fundo Amigo da Criança", comemorado no dia 10 de outubro de cada ano civil, nos termos da Lei nº 1.637/2007.

 

Art. 5º. A Diretoria Executiva poderá estabelecer normas complementares sobre os critérios da concessão dos certificados.

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 11 de Janeiro de 2013.

 

Ananias Neves Ferreira

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA/MG