Resolução CNAS nº 65 de 16/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2003
Dispõe sobre o calendário de elaboração e aprovação dos Planos de Assistência Social.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião plenária realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2003, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incs. II, VIII e XI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e
Considerando os termos da Resolução CNAS nº 175, de 20 de novembro de 2002, que dispõe sobre o processo de elaboração dos Planos Plurianuais de Assistência Social das três esferas de governo;
Considerando a importância do desencadeamento do processo de elaboração coletiva e integrada dos Planos de Assistência Social nas e entre as três esferas de governo;
Considerando a iniciativa da resolução acima referida a partir das deliberações da III Conferência Nacional de Assistência Social;
Considerando que os Planos de Assistência Social devem ser a grande referência para a elaboração e negociação do processo orçamentário, resolve:
I - Prorrogar, no exercício de 2003, os prazos estabelecidos na Resolução nº 48, de 19.03.2003, DOU 26.03.2003, seção I, por até trinta dias corridos para cada uma das esferas de governo.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BRITO
Presidente do Conselho