Resolução CAS nº 65 de 29/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2003

Altera a Resolução CAS nº 201 de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CAS nº 202, de 17.05.2006, DOU 31.05.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

O Conselho de Administração da Suframa - CAS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os termos da Proposição nº 33/03, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, submetida a este Colegiado em sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de abril de 2003;

Considerando o disposto nos arts. 8º e 20 do Regimento Interno do Conselho de Administração da SUFRAMA, resolve:

Art. 1º DAR novas redações aos arts. 32 e 62 da Resolução nº 201, de 31 de agosto de 2001, nos seguintes termos:

"Art. 32. A empresa titular do projeto técnico-econômico poderá, mediante requerimento encaminhado à Suframa e, após análise técnica da Autarquia e aprovação deste Conselho, promover o remanejamento de limites de importação entre produtos aprovados, desde que estes não estejam cancelados por nenhuma disposição desta Resolução e possuam LP válido.

Parágrafo único. A aprovação prévia deste Conselho não será exigida nos casos previstos nos arts. 12 e 13 desta Resolução."

"Art. 62. A empresa titular de projeto técnico-econômico aprovado sob a regulamentação da Resolução nº 200, de 11 de dezembro de 1998, poderá, mediante requerimento encaminhado à Suframa e, após análise técnica da Autarquia e aprovação deste Conselho, promover o remanejamento de limites de importação entre produtos aprovados, desde que estes não estejam cancelados por nenhuma disposição desta Resolução e possuam Laudo de Produção válido.

Parágrafo único. A aprovação prévia deste Conselho não será exigida nos casos previstos nos arts. 12 e 13 desta Resolução."

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Superintendente"