Resolução SEF nº 6.497 de 04/10/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 out 2002

Dá nova redação ao § 1.º do Artigo 4.º, da Resolução SEF n.º 3.014/99.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/9332/2002,

RESOLVE:

Art. 1º O § 1.º, do Artigo 4.º, da Resolução SEF n.º 3.014, de 8 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4.º...........................................................................................................................

§ 1.º O recolhimento do imposto de que trata o caput será feito mediante DARJ em separado, código de receita 023-0, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.(NR).

§2.º................................................................................................................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2002

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda