Resolução SEFAZ nº 649 DE 10/07/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jul 2013

Ret. - Estabelece procedimentos relativos à Lei nº 6.078/2011, que concede tratamento tributário especial na continuidade da implantação e operação da Nissan do Brasil Automóveis Ltda. e demais sociedades integrantes do complexo industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro.

RETIFICAÇÃO DO DE 12.07.2013

Onde se lê:

“Art. 6º O regime de diferimento que trata a Lei nº 6.078/2011 se estende às remessas de veículos acabados de produção nacional, prontos para a comercialização, documentadas por Nota Fiscal Eletrônica para parqueamento e guarda, por um prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias de permanência, em empresas transportadoras e de logística localizadas no raio de até 65 km (sessenta e cinco quilômetros) da planta industrial da Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda., conforme previsto na Lei nº 6.078/11/11.

(.....).".

Leia-se:

“Art. 6º O regime de diferimento que trata a Lei nº 6.078/2011 se estende às remessas de veículos acabados de produção nacional, prontos para a comercialização, documentadas por Nota Fiscal Eletrônica para parqueamento e guarda, por um prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias de permanência, em empresas transportadoras e de logística localizadas no raio de até 65 km (sessenta e cinco quilômetros) da planta industrial da Nissan do Brasil Automóveis Ltda., conforme previsto na Lei nº 6.078/2011.

(.....).".