Resolução INSS nº 648 de 17/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1998

Amplia o atendimento de inscrição dos segurados contribuintes individuais e empregados domésticos, por meio das Centrais de Informações da Previdência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.212, de 24.07.1991 ;

Lei nº 8.213, de 24.07.1991;

Decreto nº 2.172, de 05.03.1997; e

Decreto nº 2.173, de 05.03.1997.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso V, Artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS Nº 458, de 24 de setembro de 1992,

Considerando a necessidade de modernizar, agilizar e facilitar o acesso da clientela previdenciária; e

Considerando a necessidade de dispensar às comunidades localizadas em pontos distantes das Unidades de Atendimento do INSS, melhor prestação de serviços no que se refere aos segurados contribuintes individuais e empregados domésticos, resolve:

1 - Autorizar a ampliação, mediante a utilização das Centrais de Informações da Previdência Social, pelo telefone 0800.780191, do atendimento de inscrição dos segurados empresários, autônomos, equiparados a autônomo, facultativo, que se enquadrarem na classe 01 da escala de salários-base e empregados domésticos, qualquer que seja o seu salário-de-contribuição.

2 - O Diretor do Seguro Social adotará as medidas cabíveis com vistas ao cumprimento do presente ato.

3 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

CRÉSIO DE MATOS ROLIM