Resolução ANEEL nº 647 de 08/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2003

Estabelece o valor da Tarifa Atualizada de Referência - TAR para o cálculo da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no § 2º, art. 3º, da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, nas Leis nº 8.001, de 13 de março de 1990, nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 9.984, de 17 de julho 2000, nº 9.993, de 24 de julho de 2000, na Resolução ANEEL nº 66, de 22 de fevereiro de 2001, o que consta do Processo nº 48500.005996/01-53, e considerando que:

compete à ANEEL definir os valores relativos à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, nos termos da legislação vigente, fiscalizando o seu recolhimento, conforme disposto no inciso XL, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa Atualizada de Referência - TAR em R$ 44,20/MWh (quarenta e quatro reais e vinte centavos por megawatt.hora), a ser considerada para o cálculo da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO