Resolução SEFAZ nº 646 DE 02/07/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jul 2013
DIVULGA TABELA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS PENALIDADES CONSTANTES DA LEI Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2013, E AS QUE ESTAVAM EM VIGOR NO DIA 30 DE JUNHO DE 2013.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei nº 6.357/2012, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/231/2013,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a tabela em Anexo, destinada a, nos termos do artigo 13 da Lei nº 6.357, de 18 de dezembro de 2012, correlacionar as penalidades constantes da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, vigentes a partir de 1º de julho de 2013, com as que estavam em vigor no dia 30 de junho de 2013.
Art. 2º A tabela de correlação destina-se exclusivamente a servir de referência para aplicação de dispositivos da legislação tributária que mencionem penalidades vigentes anteriormente à edição da Lei nº 6.357/2012.
Parágrafo único. A tabela em anexo não vincula a aplicação da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Art. 3º Fica o Subsecretário da Receita autorizado a baixar atos necessários à operacionalização do disposto nesta Resolução, bem como a dirimir os casos omissos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
Lei nº 2.657/1996, com redação até 30.06.2013 (A) |
Lei nº 2.657/1996, com redação dada pela Lei nº 6.357/2012, em vigor a partir de 01.07.2013 (vide nota) (B) |
Art. 59, I |
Art. 60-A |
Art. 59, II |
(Redação dada pela Resolução SEFAZ Nº 813 DE 18/11/2014):
I -Débito declarado na forma do art. 54
II -Débito não declarado na forma do art. 54 Art. 60-A |
Art. 59, III, a |
Art. 60, I, b |
Art. 59, III, b |
Art. 60, I, b |
Art. 59, IV |
Art. 60, I, b |
Art. 59, V |
Art. 60, I, a |
Art. 59, VI |
Art. 60-A |
Art. 59, VII |
Art. 60, I, b |
Art. 59, VIII |
Art. 60, I, b |
Art. 59, IX, a |
I. Operação com cobrança de imposto Art. 60, I, b II. Operação sem cobrança de imposto (isenção objetiva, imunidade, diferimento, mercadoria com imposto já retido - ST) Art. 62-C, III |
Art. 59, IX, b |
I. Operação com cobrança de imposto Art. 60, I, b II. Operação sem cobrança de imposto (isenção objetiva, imunidade, diferimento, mercadoria com imposto já retido - ST) Art. 62-C, V |
Art. 59, IX, c |
I. Operação com cobrança de imposto Art. 60, I, b II. Operação sem cobrança de imposto (isenção objetiva, imunidade, diferimento, mercadoria com imposto já retido - ST) Art. 62-C, IV |
Art. 59, IX, d |
Art. 60, I, b (Redação dada pela Resolução SEFAZ Nº 813 DE 18/11/2014). Nota: Redação Anterior:Art. 60, I, a ou b, conforme o caso. |
Art. 59, IX, e |
I. Operação com cobrança de imposto Art. 60, I, b II. Operação sem cobrança de imposto (isenção objetiva, imunidade, diferimento, mercadoria com imposto já retido - ST) Art. 62-C, V ou XII, conforme o caso. |
Art. 59, X |
Art. 60, I, b |
Art. 59, XI |
Art. 64-A, I |
Art. 59, XII |
I. Operação com cobrança de imposto Art. 60. parágrafo único II. Operação sem cobrança de imposto (isenção objetiva, imunidade, diferimento, mercadoria com imposto já retido - ST) Art. 62-E, I ou art. 63-F, conforme o caso |
Art. 59, XIII |
Art. 62-C, I |
Art. 59, XIV |
Art 62-C, I |
Art. 59, XV |
Art. 62-C, I |
Art. 59, XVI |
I. Para quem recebe: Art. 60, I, a II. Para quem transfere: Art. 62-C, VIII. |
Art. 59, XVII |
Art. 62-A, II, c |
Art. 59, XVIII, c/c § 9º |
Art. 62-B, I |
Art. 59, XIX, c/c § 9º |
Art. 62-B, I ou II, conforme o caso. |
Art. 59, XX, c/c § 9º |
Art. 62-B, I ou III, observado o § 1º |
Art. 59, XXI |
Art. 62-A, l (aplicada exclusivamente quando não houver cobrança de imposto - isenção objetiva, imunidade, diferimento, mercadoria com imposto já retido) |
Art. 59, XXII |
Art. 62, I |
Art. 59, XXIII |
Art. 62, II |
Art. 59, XXIV |
Art. 62, III |
Art. 59, XXV, c/c §§ 13 e 14. |
Art. 65-B |
Art. 59, XXVI, c/c § 7º |
Art. 64, III |
Art. 59, XXVII, c/c § 8º |
Art. 64, I |
Art. 59, XXVIII |
Art. 62-C, XIII |
Art. 59, XXIX |
Art. 62-C, II |
Art. 59, XXX |
Art. 62-C, VII |
Art. 59, XXXI |
Art. 62-C, II |
Art. 59, XXXII |
Art. 62-C, IX |
Art. 59, XXXIII |
Art. 62-B, II ou III, observado o § 1º |
Art. 59, XXXIV |
Art. 63, I |
Art. 59, XXXV, c/c § 10 |
Art. 63, VI |
Art. 59, XXXVI, c/c § 10 |
Art. 63, VIII |
Art. 59, XXXVII, a, c/c § 10 |
Art. 63-F |
Art. 59, XXXVII, b, c/c § 10 |
Art. 63, III |
Art. 59, XXXVIII, a |
Art. 63, IV |
Art. 59, XXXVIII, b |
Art. 63, IV |
Art. 59, XXXIX, c/c § 10 |
Art. 62-C, XI |
Art. 59, XL, c/c § 10 |
Art. 62-C, XI |
Art. 59, XLI, c/c § 10 |
Art. 63, VII |
Art. 59, XLII |
Art. 66 (Redação dada pela Resolução SEFAZ Nº 813 DE 18/11/2014). Nota: Redação Anterior:Sem correlação |
Art. 59, XLIII, a |
Art. 62-C, XIII |
Art. 59, XLIII, b |
Art. 62-C, XIII |
Art. 59, XLIV, a, c/c § 10 |
Art. 63-F |
Art. 59, XLIV, b, c/c § 10 |
Art. 63-F |
Art. 59, XLV, a |
Art. 63-C, II |
Art. 59, XLV, b |
Art. 63-C, II |
Art. 59, XLV, c |
Art. 63-C, II |
Art. 59, XLVI |
Art. 63-A, III; art. 63-C, IV; ou art. 63-D, IV, conforme o caso |
Art. 59, XLVII, a |
Art. 63-F |
Art. 59, XLVII, b |
Art. 63-F |
Art. 59, XLVII, c |
Art. 63-F |
Art. 59, XLVIII c/c §§ 10 e 11 |
Art. 63, VII |
Art. 59, XLIX c/c §§ 10 e 11 |
Art. 62-B, V |
Art. 59, L, a, c/c § 10 |
Art. 62-D, I |
Art. 59, L, b, c/c § 10 |
Art. 62-B, IV |
Art. 59, L, c, c/c § 10 |
Art. 62-13, II |
Art. 59. L, d. c/c § 10 |
Art. 62-13, II |
Art. 59, LI, c/c § 10 |
Art. 62-C, IX |
Art. 59, LII, c/c § 10 |
Art. 62-C, X |
Art. 59, LIII, a |
Art. 62-B, II |
Art. 59, LIII, b |
Art. 62-B, II |
Art. 59, LIV |
Art. 62-D, II |
Art. 59, LV, a |
Art. 60, I, b |
Art. 59, LV, b |
(Redação dada pela Resolução SEFAZ Nº 813 DE 18/11/2014):
I. Se o imposto não tiver sido informado em GIA ou EFD
II - Se o imposto tiver sido informado em GIA ou EFD I. Se o imposto não tiver sido informado em GIA ou EFD Art. 60, II II - Se o imposto tiver sido informado em GIA ou EFD Sem correlação. Os débitos serão diretamente inscritos em Dívida Ativa. |
Art. 59, LV, c |
Art. 60, I, b |
Art. 59, LVI |
I. Se o imposto não tiver sido informado em GIA ou EFD Art. 60, II II - Se o imposto tiver sido informado em GIA ou EFD Sem correlação. Os débitos serão diretamente inscritos em Dívida Ativa. |
Art. 59, LVII, a |
Art. 60, I, b (Redação dada pela Resolução SEFAZ Nº 813 DE 18/11/2014). Nota: Redação Anterior:Art. 64-A, II |
Art. 59, LVII, b |
Art. 60, I, b (Redação dada pela Resolução SEFAZ Nº 813 DE 18/11/2014). Nota: Redação Anterior:Art. 64-A, II |
Art. 59, LVIII |
Art. 64-A, II. |
Art. 59, LIX |
Art. 60, I, b. |
Art. 59, LX |
Art. 64-A, I |
Art. 59, LXI, a, c/c 10 |
Art. 62-C, XI |
Art. 59, LXI, b, c/c § 10 |
Art. 62-C, XI |
Art. 59, LXII, c/c § 10 |
I. Em caso de fraude Art. 63-F II. Demais casos Art. 63, VIII |
Art. 59, LXIII, c/c § 10 |
Art. 63, VIII |
Art. 59, LXIV, c/c § 10 |
(Redação dada pela Resolução SEFAZ Nº 813 DE 18/11/2014):
I -Extravio, perda e inutilização
II -Imprimir de forma ilegível
III -Não conservar nas condições que permitam manter a integridade dos dados impressos
IV -Arquivar fora do estabelecimento ou em local não autorizado
V -Não exibir à fiscalização, quando exigido I - Extravio, perda e inutilização Art. 64, I II - Imprimir de forma ilegível Art. 63, VIII |
Art. 59, LXV, c/c § 10 |
Art. 63, VI |
Art. 59, LXVI, c/c § 10 |
Art. 63, V |
Art. 59, LXVII |
Art. 63-A, II; art. 63-B, III ou art. 63-C, III, conforme o caso |
Art. 59, LXVIII |
Art. 63-C, I |
Art. 59, LXIX |
Art. 63-E. III |
Art. 59, LXX |
Art. 63-C, II |
Art. 59, LXXI |
Art. 63-E, II |
Art. 59, LXXII |
Art. 63, I |
Art. 59, LXXIII |
Art. 66 |
Art. 59, LXXIV |
Art. 66 |
Art. 59, LXXV |
Art. 66 |
Art. 59, LXXVI, c/c § 17 e 18 |
Art. 66 |
Art. 59, LXXVII |
Art. 66 |
Art. 59, LXXVIII |
Art. 66 |
Art. 59, LXXIX |
Art. 66 |
Art. 59, LXXX |
Art. 66 |
Art. 59, LXXXI |
Art. 66 |
Art. 59, LXXXII |
Art. 65-A |
Art. 59, LXXXIII |
Art. 64-B, I |
Art. 59, LXXXIV |
Art. 64-B, II |
Art. 59, § 1º |
Art. 64-A, I |
Art. 59, § 2º |
Art. 3°-A |
Art. 59, § 3º |
Art. 3º-A, parágrafo único. |
Art. 59, § 4º |
Art. 61-A |
Art. 59, § 5º |
Art. 64-A, § 2° |
Art. 59, § 6º |
Sem correlação |
Art. 59, § 7º |
Art. 64, III |
Art. 59, § 8º |
Art. 64, § 1º |
Art. 59, § 9º |
Art. 62-B, § 2° |
Art. 59, § 10 |
Art. 67 |
Art. 59, § 11 |
Art. 62-B, V ou art. 63, VII, conforme o caso |
Art. 59, § 12 |
Art. 60, I, a ou b, ou parágrafo único, conforme o caso |
Art. 59, § 13 |
Art. 65-B. |
Art. 59, § 14 |
Art. 65-B |
Art. 59, § 15 |
Art. 67 |
Art. 59, § 16 |
Art. 67, § 1º |
Art. 59, § 17 |
Sem correlação |
Art. 59, § 18 |
Sem correlação |
Art. 59, § 19 |
Art. 61-C |
Art. 59, § 20 |
Art. 61-C |
Art. 59-A |
Art. 69 |
Art. 60 |
Art. 62-E, II |
Art. 61 |
Art. 65 |
Art. 62 |
I. Caso exista na nova redação penalidade específica para a infração: Aplicar-se a penalidade específica II. Caso não exista na nova redação penalidade específica para a infração: a) Se houver penalidade genérica na subseção referente à infração, aplica-se esta penalidade. b) Se não houver genérica na subseção, aplica-se o art. 66 |
Art. 63. REVOGADO |
|
Art. 64 |
Art. 67, § 1º |
Art. 65 |
Art. 67, III |
Art. 66 |
Art. 60 |
Art. 67 |
Art. 70 e art. 70-D |
Art. 68 |
Art. 67-B |
Art. 69 |
Art. 68 |
Art. 70 |
Art. 67 |
Art. 71 |
Art. 59-A |
NOTA: Quando for o caso, a multa prevista na coluna B será aplicada sem prejuízo da correspondente multa concomitante, nos termos do art. 67-B da Lei nº 2.657/1996.