Resolução SMEL nº 646 DE 13/08/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 ago 2013

Dispõe sobre as parcerias no âmbito das Unidades de Esportes e Lazer.

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o princípio indelegável na condução das atividades desenvolvidas nas Unidades descentralizadas de Esportes e Lazer, e

Considerando a necessidade de atender às demandas específicas para estabelecer parcerias que potencializem a consecução dos objetivos da SMEL

Resolve

Art. 1º Todas as parcerias entre as Unidades de Esportes e Lazer, incluídas as Vilas Olímpicas, sejam com instituições ou empresas nacionais ou internacionais, de quaisquer áreas e atividades, seja por convênio, termo de cooperação técnica, ou outro instrumento jurídico eleito, devem ser imprescindivelmente autorizadas e assinadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Parágrafo único. A não observância do disposto no caput, tornará nula a cooperação estabelecida entre a unidade e a instituição ou empresa.

Art. 2º Caberão aos gestores das Unidades de Esportes e Lazer, encaminhar à Assessoria de Relações Institucionais e Parcerias do Gabinete do Secretário Municipal de Esportes e Lazer, a minuta do instrumento a ser assinado a fim de obter a competente análise de pertinência e posterior autorização do Secretário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.