Resolução SEF nº 6.454 de 26/06/2002
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 jun 2002
Dispõe sobre procedimentos para convalidação da utilização de Modelo de Nota Fiscal de Produtor, conforme autorizado no AJUSTE SINIEF 01/02, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 01/02, de 15 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Os produtores rurais que utilizaram formulário de Nota Fiscal de Produtor no modelo anterior ao aprovado pelo Ajuste SINIEF 9/97, cujos impressos tenham sido confeccionados até 31 de dezembro de 1998 e emitidos até 31 de agosto de 2001, para convalidação desses atos, devem apresentar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 15 de julho de 2002, os seguintes documentos para que sejam visados pelo fisco:
I - cópia das vias fixas das Notas Fiscais de Produtor, nos modelos substituídos, emitidas no período de 01.05.99 a 31.08.01, juntamente com os respectivos talonários;
II - saldo remanescente dos talonários de Notas Fiscais de Produtor, nos modelos substituídos, com os formulários não emitidos devidamente inutilizados pelo contribuinte, mediante consignação da palavra "INUTILIZADO", em tamanho não inferior a 10 (dez) centímetros de comprimento, no espaço destinado à descrição das mercadorias ou serviços, na 1ª via de cada documento ou formulário, a carimbo, de forma manuscrita, ou por computador
III - última AIDF autorizada.
§ 1.º A repartição fiscal efetuará as anotações na ficha do contribuinte e reterá a cópia da via fixa de que trata o inciso I, encaminhando-a ao Departamento de Planejamento Fiscal (DPF).
§ 2.º A falta de apresentação dos documentos, no prazo previsto neste artigo, implica considerar inidôneos os documentos fiscais dos modelos substituídos, emitidos após 30 de abril de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2002
NELSON MONTEIRO DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda.