Resolução CODEFAT nº 643 de 27/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2010

Altera a Resolução nº 614, de 28 de julho de 2009, que institui a linha de crédito especial FAT TAXISTA.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 614/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. O prazo para contratação das operações de crédito ao amparo da linha FAT TAXISTA é de até 31 de dezembro de 2010."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho