Resolução CAMEX nº 64 DE 23/06/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2020

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, originárias da China.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.002887/2019-92, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª Reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020,,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, comumente classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

Origem  Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg) 
China   Jinan Shengquan Doublesurplus Ceramic Filter Co., Ltd. Jinan Shengquan Group Share Holding Co., Ltd  1,66 
Demais empresas  3,88

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo Único.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto

ANEXO ÚNICO