Resolução C.R.E nº 64 DE 20/12/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jan 2013

O Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 381, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de março de 2007, Regulamentada pelo Decreto nº 1.964-R, 07.11.2007, e suas alterações, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 56717164.

 

Resolve:

 

Art. 1º. HOMOLOGAR a decisão da Diretora Geral do Departamento Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, que aprovou "AD-REFERENDUM" do Conselho Rodoviário Estadual a inclusão no Sistema Rodoviário Estadual - SRE, por meio da criação de acesso à Rodovia ES-440, dos trechos a seguir relacionados.

 

Art. 2º. Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES autorizado a incluir no Sistema Rodoviário Estadual - SRE, por meio da criação de acesso à Rodovia ES-440, os trechos: ENTRONCAMENTO ES-440 (Planta Industrial UFN-IV) - ENTRONCAMENTO P/PORTÕES LESTE E OESTE (ACESSO); ENTRONCAMENTO P/PORTÕES LESTE E OESTE - UFN IV PORTÃO LESTE (ACESSO); ENTRONCAMENTO P/PORTÕES LESTE E OESTE - UFN IV PORTÃO OESTE (ACESSO).

 

§ 1º A Rodovia ES-440, com a inclusão dos novos trechos descritos no caput, passa a ter a seguinte configuração:

 

Rodovia: ES-440 - NOVA RELAÇÃO DE TRECHOS

 

 

SRE

DESCRIÇÃO

Km Inicial

Km Final

Extensão

Responsável

Situação

Coincidente

TRECHOS EXISTENTES

440EES0010

ENTR. BR-101 (BEBEDOURO) - ENTR. ES-440 (ACESSO) (P/PLANTA INDUSTRIAL UFN IV)

0,000

8,000

8,000

DERES

PAV

 

440EES0015

ENTR. ES-440 (ACESSO) (P/PLANTA INDUSTRIAL UFN IV) - ENTR. ESTRADA MUNICIPAL (P/FAZENDA

8,000

13,457

5,457

DERES

PAV

 

440EES0020

ENTR. ESTRADA MUNICIPAL (P/FAZENDA MARIA BONITA) - FIM DO PAVIMENTO

13,457

16,085

2.628

DERES

PAV

 

440EES0030

FIM DO PAVIMENTO - ENTR. ES-010 (P/REGÊNCIA)

16,085

32,247

16,162

DERES

LEN

 

 

440EES9000

ENTR. ES-440 (PLANTA INDUSTRIAL UFN IV) - ENTR. P/PORTÕES LESTE/OESTE (ACESSO)

0,000

6,012

6,012

DERES

LEN

 

TRECHOS NOVOS

440EES9010

ENTR. P/PORTÕES LESTE/OESTE - UFN IV PORTÃO OESTE

6,012

8,518

2,506

DERES

LEN

 

 

440EES9100

ENTR. P/PORTÕES LESTE/OESTE - UFN IV PORTÃO LESTE

0,000

1,923

1,923

DERES

LEN

 

 

Extensão total (km):

42,688

 

LEN - LEITO

 

NATURAL

 

PAV - PAVIMENTADA

 

§ 2º A inclusão prevista no caput compreende todos os atos administrativos necessários à efetivação do controle e manutenção da mencionada Rodovia e seus novos trechos.

 

§ 3º A manutenção, conservação e segurança da Rodovia e seus novos trechos mencionados no caput ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, nos termos da Lei Complementar nº 381, de 1º de março de 2007.

 

Art. 3º. Ao longo da faixa de domínio público dos trechos da Rodovia ES-440 descritos no caput, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 40 m (quarenta metros), sendo 20 m (vinte metros) para cada lado, contados do eixo central.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 17.08.2012, revogadas as disposições contrárias.

 

Vitória, 20 de dezembro de 2012.

 

Fábio Ney Damasceno

Presidente do C.R.E. do DER-ES