Resolução DC/ANVISA nº 64 de 29/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011

Dispõe sobre a aprovação de uso de coadjuvantes de tecnologia para fabricação de cervejas.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 , e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006 , republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 26 de novembro de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovada a lista positiva de coadjuvantes de tecnologia com suas respectivas funções para a fabricação de cervejas, que constante do Anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução se aplica a todos os tipos de cervejas comercializadas no Brasil.

Art. 3º As enzimas e preparações enzimáticas podem ser utilizadas no processo de produção de cerveja como coadjuvantes de tecnologia desde que previstas em regulamento técnico específico, inclusive suas fontes de obtenção e que atendam às especificações estabelecidas nestes regulamentos.

Art. 4º Os estabelecimentos abrangidos por esta Resolução terão o prazo de 1 (um) ano contado a partir da data de sua publicação para promover as adequações necessárias.

Parágrafo único. Os novos estabelecimentos e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades devem atender às exigências contidas nesta Resolução previamente ao início de seu funcionamento.

Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 , sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 6º Ficam revogados os itens específicos referentes a coadjuvantes de tecnologia para cervejas constantes da Resolução CNS/MS nº 4, de 24 de novembro de 1988 e da Resolução RDC nº 286, de 28 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Ficam excetuadas as cervejas do âmbito de aplicação dos itens referentes a "bebidas alcoólicas em geral" constantes do Anexo da Resolução RDC nº 286, de 28 de setembro de 2005 .

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

COADJUVANTES DE TECNOLOGIA E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, PERMITIDOS PARA FABRICAÇÃO DE CERVEJAS  
Função   Coadjuvante  
AGENTE DE CLARIFICAÇÃO/FILTRAÇÃO   Albumina  
Algas marinhas Euchema processadas  
Bentonita  
Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e potássio), musgo irlandês 
Carvão ativo  
Caseína  
Celulose  
Dióxido de silício, sílica  
Gelatina  
Ictiocola (cola de peixe)  
Perlita  
Poliamida  
Poliestireno  
Polivinilpirrolidona insolúvel  
Tanino (ácido tânico)  
Terra diatomácea  
AGENTE DE CONTROLE DE MICRORGANISMOS   (somente para tratamento de leveduras) Ácido fosfórico  
Ácido sulfúrico  
CATALISADOR   Ácido fosfórico  
Ácido giberélico  
Ácido lático  
Ácido sulfúrico  
Carbonato de cálcio  
Cloreto de cálcio  
Hidróxido de cálcio  
Óxido de magnésio  
Sulfato de cálcio  
DETERGENTE   Dimetilsilicone, Dimetilpolisiloxano, Polidimetilsiloxano (0,001g/100g ou 100mL).  
FERMENTO BIOLÓGICO   Bactérias lácticas Oenococcus oeni  
Leveduras Saccharomyces  
Leveduras Schizosaccharomyces pombe  
GÁS PROPELENTE, GÁS PARA EMBALAGENS   Gás carbônico  
Nitrogênio  
NUTRIENTE PARA LEVEDURAS   Autolisado de leveduras  
Cloreto de amônia  
Cloreto de zinco  
Dihidrogeno fosfato de amônio, fosfato de amônio dibásico  
Extrato de levedura  
Hidrolisado protéico de levedura  
Hidrogeno fosfato de amônio  
Lactato de cálcio  
Lactato de magnésio  
Lactato Gluconato de Cálcio (Lacto-gluconato de cálcio)  
Sulfato de amônia  
Sulfato de magnésio  
Sulfato de manganês  
Sulfato de zinco  
Tiamina (vitamina B1)  
RESINA DE TROCA IÔNICA/MEMBRANA/PENEIRA MOLECULAR   Resinas trocadoras de íons e produtos para sua regeneração