Resolução "N" SEO nº 64 de 02/03/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mar 2003

Altera a Resolução SMTR nº 1.529, de 07 de março de 2006, estabelecendo condições específicas para a liberação de veículos apreendidos ou removidos para os depósitos públicos administrados pela Secretaria Especial de Ordem Pública, durante o carnaval.

O Secretário Especial de Ordem Pública no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando o atributo legal previsto no § 2º do art. 262 e no art. 271 e seu parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de l997;

Considerando as Resoluções SMTR nº 1.444 de 21 de fevereiro de 2005 e nº 1.529 de 07 de março de 2006, que normatizam a liberação de veículos removidos para os depósitos públicos municipais;

Considerando que durante dos festejos do Carnaval não haverá expediente no órgão Executivo de Trânsito de Registro de Veículos do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de adequar o funcionamento dos depósitos públicos administrados pela Secretaria Especial de Ordem Públicas durante este período;

Considerando a grande afluência à Cidade do Rio de Janeiro de pessoas e veículos de localidades exteriores ao Município durante o Carnaval;

Considerando os princípios da eficácia administrativa e operacional;

Considerando a necessidade de minimizar os transtornos impostos aos proprietários de veículos apreendidos ou removidos, nos procedimentos de liberação e retirada dos depósitos,

Resolve:

Art. 1º Os depósitos públicos administrados pela Secretaria Especial de Ordem Pública funcionarão normalmente para recebimento de veículos apreendidos ou removidos nos dias 04 05,06 e 08 de março/2011;

Art. 2º A liberação dos veículos que derem entrada nos depósitos poderá ocorrer no próprio local, nos dias 05 e 07/03, no período das 08:00 às 18:00h., somente para os veículos removidos nos dias 04, 05, 06 e 07/03, mediante o pagamento de diária e despesas com remoção, nos casos em que os veículos forem removidos com a utilização de reboque.

§ 1º Para os veículos que se enquadrarem na situação prevista neste artigo, não será exigida a apresentação de ofício emitido pelo Órgão Executivo de Trânsito de Registro do Veículo estabelecida nos arts. 1º, 2º e 3º da Resolução SMTR nº 1.529, de 07 de março de 2006.

Art. 3º A liberação dos veículos apreendidos ou removidos no dias citados no art. 1º que não forem retirados conforme previsto no art. 2º, poderá ser efetuada no dia 09 (para veículos apreendidos ou removidos nos dias 04, 05, 06, 07 e 08), mediante o pagamento de uma diária e despesas de remoção, não sendo exigida a apresentação de ofício emitido pelo Órgão Executivo de Trânsito de Registro de Veículo se realizada até às 12:00h do dia 09 (quarta-feira). Após este horário, será exigida a apresentação do Ofício de Liberação, conforme estabelecido nos arts. 1º, 2º e 3º da Resolução SMTR nº 1.529 de 07 de março de 2006.

Art. 4º A partir do dia 10, nos dias úteis, no período de 08:00 às 17:00h. os veículos que deram entrada no dias citados no art. 1º poderão ser retirados mediante o pagamento total das diárias, contadas a partir da entrada do mesmo no depósito, despesas de remoção e demais encargos previstos na legislação brasileira, e obedecendo integralmente ao disposto nas Resoluções SMTR nº 1.444 de 21 de fevereiro de 2005 e nº 1.529 de 07 de março de 2006.

Art. 5º As situações não previstas nesta Resolução deverão seguir estritamente a legislação vigente.

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO A - RESOLUÇÃO "N" Nº 64, de 02.03.2011

AUTORIZAÇÃO

Autorizo o senhor(a) __________________________________________, de identidade nº ___________________________, a retirar do veículo de placa: ______________marca:____________________ modelo:______________ cor:________________. Que está localizado no depósito de _____________

_____________________________________________________________

Os seguintes itens:

( ) documentos

( ) objetos pessoais

______________________________________

ATENDENTE

OBS.: a presente autorização é válida somente para a data acima citada.

Data: / / hora:_____________

DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

GRV _______________ MARCA/MODELO __________ COR___________

PLACA__________ DATA EM QUE FOI REBOCADO ________________

Declaro, para todos os devidos fins, que nesta data, estou retirando do pátio do 23º Batalhão de Polícia Militar, situado na Av. Bartolomeu Mitre, 905 - Leblon.

Pelo fato do referido veículo estar nas mesmas condições de quando foi removido para este depósito, dou plena, rasa, geral e irrevogável quitação para nada mais nada reclamar ao seu estado, seja a que título for.

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

INFORMAÇÕES DO PROPRIETÁRIO OU PROCURADOR

Nome__________________________________ identidade____________

Assinatura _____________________________________________________

INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELA PORTARIA

Nome _____________________________ Ass.: _________________

INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELA LIBERAÇÃO

Nome _____________________________ Ass.: ________________

DECLARAÇÃO

Assumo total responsabilidade material, legal e financeira, bem como as consequências de processos jurídicos em virtude da retirada do veículo abaixo discriminado.

Placa:______________

Marca/modelo:________________________

Declaro residir na rua:

Telefone para contato: _____________________

Rio de Janeiro, _______de ______________ de _______

Responsável pela retirada (letra de forma)