Resolução CSMPT nº 64 de 26/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2007
Autoriza que as Procuradorias Regionais do Trabalho arquivem ou determinem o não processamento de denúncias que não ensejem atuação do Ministério Público do Trabalho a exemplo daquelas que envolvam direitos meramente individuais.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo nº 08130.003689/2006 e conforme deliberado na 118ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de abril de 2007, resolve editar a seguinte Resolução:
Art. 1º As denúncias que não envolvam a atribuição funcional do Ministério Público do Trabalho, a exemplo daquelas que tratam exclusivamente de direitos individuais disponíveis, devem ser arquivadas no âmbito de cada Procuradoria Regional.
§ 1º Se for suscitada dúvida sobre a atribuição do Ministério Público do Trabalho, a promoção de arquivamento deve ser encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho nos termos do art. 9º § 1º da Lei nº 7.347/85.
§ 2º Nos casos em que a denúncia envolver atribuição de outro ramo do Ministério Público, ela deverá ser encaminhada à autoridade competente.
Art. 2º Cada Procuradoria Regional estabelecerá a autoridade que terá a atribuição prevista no art. 1º e seus parágrafos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA LIA SIMÓN
Presidente do CSMPT