Resolução CFO nº 64 de 28/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2005
Estabelece condições para reconhecimento de entidade representativa da classe de âmbito nacional.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 21 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º O Conselho Federal de Odontologia somente considerará como entidade representativa da classe de âmbito nacional, aquela que possuir seção, regional ou similar devidamente registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas e no Conselho Federal de Odontologia em, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) mais um dos estados brasileiros, distribuídas nas cinco regiões geográficas do território nacional.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE