Resolução CC/FGTS nº 639 de 24/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2010
Aprova proposta para qualificação sistematizada de conselheiros, membros do Grupo de Apoio Permanente - GAP e outros representantes que vierem a ser indicados pelos órgãos e entidades integrantes do Conselho Curador do FGTS.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tendo em vista o disposto no art. 3º e as atribuições conferidas no art. 5º, ambos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e nos arts. 63 e 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a amplitude e complexidade das matérias relativas às competências previstas no art. 5º da Lei nº 8.036/1990, especialmente aquelas consignadas nos seus incisos I, II, III, IV e XIII; e
Considerando a importância de sistematizar a qualificação dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Curador do FGTS, dos membros do Grupo de Apoio Permanente - GAP e de outros representantes das entidades integrantes do Conselho que vierem a ser indicados, com um conjunto articulado de atividades formativas no sentido de dotá-los de maior capacidade para intervir na formulação e monitoramento de propostas de política habitacional, saneamento e infraestrutura urbana, além de temas voltados às políticas de emprego e renda no País,
Resolve:
1. Incumbir o Agente Operador do FGTS, Caixa Econômica Federal - CEF, de elaborar e implementar projeto de qualificação permanente dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Curador do FGTS, dos membros do Grupo de Apoio Permanente - GAP e de outros representantes das entidades integrantes do Conselho que vierem a ser indicados, por meio direto ou indireto, respeitadas as condições legais para isso.
1.1 O GAP deverá acompanhar a implementação desse projeto.
2. Estabelecer que a elaboração e implementação do projeto se desenvolverão com recursos da taxa de administração paga pelo FGTS ao Agente Operador.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho