Resolução ANATEL/CD nº 637 DE 24/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2014

Rep. - Aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 03.07.2014

(Publicada no DOU de 25.06.2014)

ANEXO AO REGULAMENTO PARA PARCELAMENTO DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL(*)

TERMO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS PERANTE A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL TERMO DE PARCELAMENTO Nº: __________________ DATA: _____/_____/_____

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Anatel, nos termos do Anexo à Resolução nº 637, de 24 de junho de 2014, e em conformidade com a Decisão nº _____ do Conselho Diretor da Anatel, de ___/___/______, por intermédio da Superintendência _______________________________________, representada neste ato pelo(a) Superintendente ____________________, Sr.(a) __________________________________________________ e a EMPRESA/CONTRIBUINTE __________________________________________________, com sede/domicílio ______________________________________________________, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ____________________________, neste ato representado(a) por seu(s) _____________________________, o(s) Sr(s) _________________________________ ________________________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO, mediante as condições e cláusulas seguintes:

Cláusula primeira. O DEVEDOR, renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à Anatel o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula segunda. O DEVEDOR renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo e ações judiciais relativos aos créditos objeto deste Termo.

Cláusula terceira. A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado à Anatel o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR.

Cláusula quarta. O DEVEDOR requereu o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula 5ª, em ____ (__________) prestações mensais e sucessivas.

Cláusula quinta. No parcelamento formalizado mediante o presente Termo, encontra-se parcelada a dívida discriminada, conforme o seguinte quadro:

RECEITA VENCIMENTO Nº FISTEL
     
     
     
     

Cláusula sexta. A dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ___/___/____, perfazendo o montante total de R$ _________________________ (_______________________________________________________), sendo
que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido dessa forma:

PRINCIPAL................................ R$___________________
MULTA........................................ R$___________________
JUROS SELIC............................ R$___________________
TOTAL......................................... R$___________________

Cláusula sétima. As parcelas serão pagas mensalmente, até o último dia útil de cada mês a que se refere o parcelamento administrativo, devendo a primeira parcela ser paga por ocasião da formalização do parcelamento.

Cláusula oitava. O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), a ser retirado no endereço eletrônico da Anatel na Internet.

Cláusula nona. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

Cláusula décima. O DEVEDOR declara-se ciente de que, para efeito de parcelamento, os débitos nele incluídos foram atualizados mediante a incidência dos demais acréscimos legais devidos até a data da consolidação, anuindo com o montante apurado.

Cláusula décima primeira. Constitui motivo para a rescisão deste acordo, após prévia intimação:

I - infração, por parte do DEVEDOR, de qualquer das cláusulas deste instrumento e de qualquer dispositivo do Regulamento anexo à Resolução nº 637 de 24 de junho de 2014;

II - falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de 1 (uma) parcela, estando pagas todas as demais;

III - decretação de insolvência, falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial, extinção ou qualquer outro tipo de sucessão empresarial, sem que haja, no último caso, comunicação prévia à Anatel; ou, IV - solicitação, por parte do DEVEDOR, de prosseguimento de qualquer tipo de impugnação, recurso administrativo ou qualquer outro meio em que se discutam os débitos consolidados objeto do parcelamento.

Cláusula décima segunda. Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.

Cláusula décima terceira. O DEVEDOR poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para a quitação da dívida, solicitar o pagamento antecipado à vista, no todo ou em parte, do saldo devedor.

Cláusula décima quarta. Havendo solicitação por parte do DEVEDOR, de pagamento antecipado à vista, no todo ou em parte, o montante pago somente poderá ser utilizado para a quitação de parcelas na ordem inversa do vencimento, sem prejuízo da parcela que for devida no mês de competência em curso.

E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

LOCAL e DATA: _________________________________________


SIGNATÁRIOS:________________________________________________

AUTORIDADE RESPONSÁVEL

________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:

1º) Nome: _______________________________________________

Qualificação: _____________________________________________

CPF: ___________________ CI: __________ Fone: ___________

End. Residencial: ________________________________________

2º) Nome: _______________________________________________

Qualificação: _____________________________________________

CPF: __________________ CI: ____________ Fone:___________

End. Residencial: _________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:

1º) Nome: _______________________________________________

CPF: ____________________ CI: ____________ Fone: ________

End. Residencial: _________________________________________

Assinatura: ______________________________________________

2º) Nome: _______________________________________________

CPF: ___________________ CI: ___________ Fone: __________

End. Residencial: _________________________________________

Assinatura: ______________________________________________

(*) Publicado nesta data por ter sido omitido no DOU de 25.06.2014, Seção 1, página 57.