Resolução SEF nº 6.363 de 27/11/2001

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 nov 2001

Altera a Resolução SEF n.º 3.025/99, que dispõe sobre os processos de parcelamento de créditos tributários.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 5.º da Resolução SEF n.º 3.025, de 09 de abril de 1999, passa a denominar-se § 1.º, com acréscimo, ao mesmo artigo, dos § § 2.º e 3.º com a seguinte redação:

"Art. 5º ..................................................................................................

§ 1.º ........................................................................................................

§ 2.º Os pedidos a que se refere este artigo serão decididos pelo titular da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte.

§ 3.º Da decisão a que se refere o parágrafo anterior, cabe interposição de recurso, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência, ao Secretário de Estado de Fazenda, que o decidirá, ouvidas a Subsecretaria Adjunta de Administração Tributária e a Subsecretaria Adjunta da Receita Estadual."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda