Resolução CC/FGTS nº 636 de 04/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2010
Estabelece novos procedimentos para aplicação da Metodologia de Avaliação de Programas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e autoriza o Agente Operador a implementar melhorias no Sistema de Avaliação dos Programas do FGTS - SIAPG.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 881 DE 27/03/2018):
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a necessidade de se fazer uma melhor utilização e aplicação da Metodologia de Avaliação dos Programas do FGTS, do seu sistema informatizado e dos resultados das avaliações realizadas,
Resolve:
1. Estabelecer nova periodicidade para a realização das avaliações dos programas do FGTS, com seguintes escopos distintos:
1.1. Avaliação Simplificada dos Programas do FGTS, observando-se:
1.1.1. Programas de Aplicação: Habitação e Saneamento.
a) Área de Habitação Popular: Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, nas modalidades Produção de Conjuntos Habitacionais e Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários; Programa Carta de Crédito Individual, nas modalidades Aquisição, Cesta de Materiais e Construção e Programa Carta de Crédito Associativo;
b) Área de Saneamento Básico: Modalidades Manejo de Águas Pluviais e Saneamento Integrado.
1.1.2. Periodicidade: bienal
1.1.3. Abrangência: nacional, com composição amostral por região, contemplando empreendimentos concluídos até 2 (dois) anos anteriores ao ano do início da avaliação;
1.1.4. Escopo: avaliar os programas de aplicação sob os aspectos Economicidade, por meio dos Indicadores Solvência Financeira e Recursos Complementares; Procedimento de Gestão, considerando os Indicadores Participação e Gestão do Empreendimento e do Contrato e de Desempenho Operacional do Programa; Impacto nas Condições de Vida dos Moradores a partir dos Indicadores Mudança nas Condições de Moradia, Mudança nas Condições de Propriedade e Posse, Mudança nos Gastos Mensais com Moradia, Condições de Sociabilidade, Participação e Organização, Avaliação dos Moradores sobre suas condições de vida atuais e Mudança nas Condições de Habitabilidade Urbana; Atendimento às Necessidades considerando-se os Indicadores Metas Físicas e Atendimento ao Perfil de Déficit (até 3 e até 5 salários mínimos).
1.2. Avaliação Integral dos Programas do FGTS, observando-se:
1.2.1. Programas de Aplicação: Habitação e Saneamento.
a) Área de Habitação Popular: Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, nas modalidades Produção de Conjuntos Habitacionais e Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, Programa Carta de Crédito Individual, nas modalidades Aquisição, Cesta de Materiais e Construção e ao Programa Carta de Crédito Associativo;
b) Área de Saneamento Básico: Modalidade Abastecimento de Água, com avaliação das obras de adução, captação, estação elevatória, estação de tratamento, ligação predial, rede de distribuição e reservatório; Modalidade Esgotamento Sanitário, com avaliação das obras: estação elevatória, emissário, estação de tratamento, interceptor, ligação predial, rede coletora; Modalidade Manejo de Águas Pluviais, com avaliação das obras: boca de lobo, canalização, galeria; Modalidade Desenvolvimento Institucional e Modalidade Saneamento Integrado;
1.2.2. Periodicidade: Decenal
1.2.3. Abrangência: Nacional, com composição amostral por Região, contemplando empreendimentos concluídos até 2 (dois) anos anteriores ao ano do início da avaliação;
1.2.4. Escopo: incremental ao escopo da avaliação simplificada contemplando os seguintes aspectos Economicidade, acrescido do indicador Efetividade dos Recursos Investidos; Procedimento de Gestão; Produto - Habitação, por meio dos Indicadores Habitabilidade Urbana, Habitabilidade da Unidade Habitacional, Construtibilidade e Avaliação do Morador Usuário; Produto - Saneamento, por meio dos Indicadores Construtibilidade e Oferta, e, no caso específico da modalidade Saneamento Integrado, os Indicadores Habitabilidade Urbana e Avaliação da Intervenção pelo Beneficiário Final, Impacto nas Condições de Vida dos Moradores; Atendimento às Necessidades, acrescido dos Indicadores Atendimento às Solicitações e Permanência das Famílias.
2. Instituir o cronograma abaixo para aplicação das próximas avaliações:
Ano de conclusão dos empreendimentos (Base Amostral) | Período de avaliação* | Tipo de avaliação | Periodicidade |
2005 a 2008 | 2010/2011 | Simplificada | Bienal |
2009 a 2010 | 2012/2013 | Simplificada | Bienal |
2010 a 2012 | 2014/2016 ** | Integral | Decenal |
2013 a 2015 | 2017/2018 | Simplificada | Bienal |
2016 a 2017 | 2019/2020 | Simplificada | Bienal |
2018 a 2019 | 2021/2022 | Simplificada | Bienal |
2020 a 2021 | 2023/2024 | Simplificada | Bienal |
2021 a 2023 | 2025/2027 | Integral | Decenal |
* A duração do período da avaliação considera abrangência nacional e aplicação em todos os programas
Dependendo da demanda (região ou programas) o período de avaliação poderá ser reduzido.
** Os Programas da área de Saneamento, bem como todos aqueles criados posteriormente à data de concepção do modelo, serão remodelados e/ou adaptados à metodologia para aplicação a partir de 2014, assim como a avaliação do Aspecto Macroeconômico
3. Autorizar o Agente Operador, a partir desta data, a implementar as seguintes melhorias nos processos de aplicação da pesquisa e no Sistema de Avaliação dos Programas do FGTS - SIAPG:
3.1. atualização da Metodologia, promovendo a sua constante e necessária adequação, de forma a contemplar a nova realidade dos programas existentes e os que vierem a ser criados, de acordo com as seguintes ações:
3.1.1. ajustar pesos e parâmetros existentes em função da instituição de subsídios para os financiamentos, da necessidade de atualização das garantias, da inclusão/exclusão de fatores multiplicativos, da redistribuição de pesos para adequação aos enfoques da avaliação;
3.1.2. incluir novos programas no escopo da avaliação e readequar os existentes, considerando:
a) a atualização da metodologia para as novas realidades dos programas já contemplados pelo método;
b) a remodelagem do método de avaliação dos Programas de Saneamento; e
c) a adaptação da metodologia para avaliação de novos programas ainda não contemplados pelo método.
3.1.3. revisar todos os instrumentos de coleta de dados existentes, considerando-se a redução de variáveis não necessárias à avaliação, bem como inclusão de outras consideradas relevantes às melhorias que serão implementadas com a inclusão de novos indicadores.
3.2. melhorias e manutenções no SIAPG, adequando-o para suportar novos parâmetros de cálculos, novas tecnologias para entrada de dados e inclusão de um novo módulo que permita leitura e análise qualitativa dos resultados da avaliação, de acordo com as seguintes ações:
3.2.1. promover as interfaces com os sistemas de fomento e de operações imobiliárias, automatizar a carga de informações entre os sistemas para cálculo do aspecto economicidade, incluir o cálculo do aspecto macroeconômico no Sistema e os cálculos para geração de notas aos novos programas a serem incluídos na avaliação;
3.2.2. remodelar o banco de dados do SIAPG para:
a) armazenar o cálculo intermediário decorrente do cálculo da variável composta, permitindo o tratamento de dados pelo módulo de análise;
b) proporcionar a criação de novos indicadores pelo próprio usuário;
c) permitir a parametrização dos cálculos e definição de pesos;
d) permitir a entrada dos arquivos de coleta de dados eletrônica:
e) receber arquivos via interface com outros sistemas; e
f) receber arquivos de outros agentes financeiros.
3.2.3. institucionalizar a análise qualitativa dos resultados, considerando:
a) o levantamento e a especificação das necessidades dos usuários da informação;
b) a definição do sistema institucional para tratamento de informações e retroalimentação dos processos, com participação interativa dos órgãos relacionados; e
c) a necessidade de viabilizar aplicativos que contemplem as necessidades dos usuários, de forma automatizada e tempestiva.
3.3. melhorias na aplicação da pesquisa, visando a obtenção de resultados com maior qualidade, adequada tempestividade e a custos reduzidos, de acordo com as ações abaixo indicadas:
3.3.1. elaborar convênio/parceria com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou o cadastro de fornecedores para facilitar o processo licitatório;
3.3.2. implementar a coleta de dados por meio de dispositivos eletrônicos;
3.3.3. implementar instrumentos para coleta de dados por ocasião da contratação da operação de crédito, que possam contribuir para futuras avaliações de impacto;
3.3.4. definir dados que possam ser incorporados nos sistemas da CAIXA, que devam ser mapeados e armazenados, a partir das contratações, para utilização em futuras avaliações.
4. Incumbir o Agente Operador de:
a) encaminhar ao Gestor da Aplicação os resultados das avaliações realizadas, na forma autorizada pelos itens 1 e 2 desta Resolução; e
b) prestar contas ao Conselho Curador do FGTS, por intermédio do Grupo de Apoio Permanente - GAP, das atividades realizadas a que referem o item 3 desta Resolução.
5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho