Resolução SEFAZ nº 634 DE 22/05/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 mai 2013

Altera o Regimento Interno do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição prevista no inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o contido no processo nº E-04/059/30/2013,

 

Considerando:

 

- que o prazo para encaminhamento do projeto de Plano Plurianual, estabelecido pela CF/1988 (ADCT), art. 35, § 2º, inciso I é de até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, e

 

- que o art. 3º, incisos II e III, do Regimento Interno do FAF prevê a observância do PPA na aprovação do Plano Estratégico Bienal do Fundo,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O inciso II do art. 3º do Regimento Interno do FAF (anexo da Resolução SEFAZ nº 409-A, de 19 de maio de 2011), passa a ter a seguinte redação:

 

“II - em caráter ordinário, no mês de abril dos anos ímpares, para estabelecer o modelo e o prazo de encaminhamento das propostas de aplicação de recursos a serem elaboradas por cada subsecretaria da SEFAZ e órgãos equivalentes, para o Plano Estratégico Bienal;"

 

Art. 2º. O inciso III do art. 3º do Regimento Interno do FAF (anexo da Resolução SEFAZ nº 409-A, de 19 de maio de 2011), passa a ter a seguinte redação:

 

“III - em caráter ordinário, no mês de setembro dos anos ímpares, para aprovação do Plano Estratégico Bienal, observado o PPA Plano Plurianual de Investimentos;"

 

Art. 3º. O inciso III do art. 10 do Regimento Interno do FAF (Anexo da Resolução SEFAZ nº 409-A, de 19 de maio de 2011), passa a ter a seguinte redação:

 

“III - será aprovado da reunião ordinária do Comitê Deliberativo no mês de setembro dos anos ímpares para aplicação a partir de janeiro do exercício seguinte."

 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2013

 

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda