Resolução CODEFAT nº 633 de 25/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Aprova a distribuição de recursos para o exercício de 2010 e estabelece o custo aluno/hora no âmbito do Plano Nacional de Qualificação - PNQ.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e, considerando o disposto nos arts. 21 e 23 da Resolução nº 575, de 28 de abril de 2008 e as Notas Técnicas nº 187/2010 e 213/2010 do Departamento de Qualificação do Ministério do Trabalho e Emprego,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a distribuição de recursos, conforme proposta elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, anexa a esta Resolução.

Parágrafo único. A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, observada a disponibilidade financeira do exercício de 2010 e a distribuição dos recursos de que trata o caput deste artigo, poderá firmar novos convênios, de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º Fica a SPPE autorizada a remanejar os saldos dos recursos previstos no orçamento de 2010, não transferidos para execução das ações de Planos Territoriais de Qualificação - PlanTeQs, podendo celebrar novos convênios e aditar convênios vigentes, com proponentes e convenentes pertencentes à mesma UF da distribuição originária.

Parágrafo único. Caso não seja possível aos proponentes e convenentes da UF da distribuição originária receber a totalidade dos recursos oriundos do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá remanejar os recursos remanescentes para proponentes e convenentes de outras unidades da Federação.

Art. 3º Fica estabelecido que o valor máximo para o custo aluno/hora médio será de R$ 4,36 (quatro reais e trinta e seis centavos), a ser observado na execução de qualquer modalidade do Plano Nacional de Qualificação - PNQ.

Art. 4º O custo aluno/hora médio de que trata o art. 3º poderá ser revisto pela SPPE no planejamento de PlanSeQs e, autorizado um custo até 50% (cinquenta por cento) maior, a depender da especificidade do projeto, considerando os seguintes requisitos:

I - localidade de execução das ações, inexistência local de estrutura física exigindo investimentos adicionais das entidades executoras;

II - custo elevado de equipamento ou material didático necessário para as aulas práticas ou teóricas;

III - características específicas do público ou setor a ser atendido;

IV - outras especificidades que comprovadamente exijam investimentos de maior vulto.

Parágrafo único. A autorização da SPPE mencionada no caput deste artigo deverá ser justificada por meio de uma Nota Técnica da SPPE, em que fique comprovada a real necessidade de adoção do valor máximo para o custo aluno/hora médio, diferenciado do estabelecido no art. 3º, com base nos requisitos especificados nos incisos I a IV deste artigo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho

ANEXO

PNQ - Plano Nacional de Qualificação

PlanTeQs - Dimensão Qualificação do CPU

Alocação dos recursos com base na LOA 2010

CONVÊNIOs Estaduais

UF  Total 2010  
AC  349.809,04 
AL  670.859,81 
AM  656.325,61 
AP  382.538,80 
BA  2.277.093,15 
CE  1.425.752,21 
DF  508.529,22 
ES  584.820,57 
GO  1.120.538,90 
MA  1.119.590,14 
MG  2.510.356,16 
MS  647.886,04 
MT  714.505,73 
PA  1.217.660,67 
PB  733.054,92 
PE  1.424.729,34 
PI  642.645,43 
PR  1.475.037,70 
RJ  1.867.631,03 
RN  709.809,59 
RO  502.479,88 
RR  349.272,12 
RS  1.577.779,87 
SC  1.010.062,19 
SE  547.891,78 
TO  473.559,09 
Total 25.500.219,00  

PNQ - Plano Nacional de Qualificação

PlanTeQs - Dimensão Qualificação do CPU

Alocação dos recursos com base na LOA 2010

CONVÊNIOs Municipais

UF Municípios  Valor 2010  
AL Maceió  376.658,44 
AM Manaus  744.708,21 
BA Camaçari  141.725,14 
BA Feira de Santana  385.377,13 
BA Salvador  1.166.089,61 
BA Vitória da Conquista  169.961,42 
CE Caucaia  175.138,11 
CE Fortaleza  902.006,67 
ES Cariacica  146.477,62 
ES Serra  255.385,27 
ES Vila Velha  157.332,70 
ES Vitória 136.074,61 
GO Goiânia  492.378,55 
MA Imperatriz  142.439,22 
MG Belo Horizonte  709.531,01 
MG Contagem  317.630,94 
MG Uberaba  130.635,57 
MS Campo Grande  404.055,10 
MT Cuiabá  247.516,70 
PA Belém  644.547,87 
PB Campina Grande  279.737,19 
PB João Pessoa  298.293,67 
PE Jaboatão dos Guararapes  381.484,62 
PE Olinda  196.197,06 
PE Recife  586.010,94 
PR Curitiba  484.577,59 
PR Londrina  303.534,18 
PR Maringá  139.569,74 
PR Ponta Grossa  134.828,37 
RJ Belford Roxo  177.362,54 
RJ Duque de Caxias  261.859,99 
RJ Itaboraí  115.324,57 
RJ Niteroi  172.318,43 
RJ Nova Iguaçu  260.113,44 
RJ Rio de Janeiro  1.595.505,24 
RJ São Gonçalo  288.860,53 
RJ São João de Meriti  170.143,04 
RN Natal  445.177,61 
RS Canoas  138.783,31 
RO Porto Velho  291.432,49 
RS Porto Alegre  465.371,20 
SP Campinas  369.586,63 
SP Diadema  265.811,62 
SP Guarulhos  402.880,99 
SP Mauá  158.222,70 
SP Osasco  314.840,76 
SP Piracicaba  235.217,84 
SP Santo André  216.479,86 
SP Santos  158.140,76 
SP São Bernardo do Campo  247.796,81 
SP São Carlos  113.382,27 
SP São Paulo  2.675.659,28 
Total 52  20.190.175,20 

Municípios novos - estudos prospectivos

UF  Municípios  Valor 2010  
GO  Aparecida de Goiânia  30.000,00  
RR  Boa Vista  30.000,00  
PR  Foz do Iguaçu  30.000,00  
CE  Maracanaú  30.000,00  
TO  Palmas  30.000,00  
SC  São José  30.000,00  
RS  Novo Hamburgo  30.000,00  
Total 7  210.000,00  

Total Geral  59  20.400.175,00