Resolução SEF nº 6326 DE 17/07/2001

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jul 2001

Incorpora à Legislação Estadual o Convênio ICMS 29/01, que concede isenção do ICMS às operações relativas à doações de lâmpadas fluorescentes que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 29/01, de 29 de maio de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Aplica-se o disposto no Convênio ICMS 29/01, às operações internas com lâmpadas fluorescentes compactas de 15 Watts, classificação fiscal 8539.31.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, promovidas por empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica estabelecidas no estado, a título de doação, para as unidades consumidoras residenciais de baixa renda.

§ 1.º Será emitida nota fiscal global mensal para as operações a que se refere o caput.

§ 2.º Em relação à essas operações não se exigirá o estorno do crédito previsto no artigo 21, da Lei Complementar n.º 87/96, de 13 de setembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de Julho de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda